TJRN - 0809974-72.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0809974-72.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O respeitável acórdão de ID 96361009 determinou a anulação da sentença e, por sua vez, a reabertura da instrução processual.
Estamos, aqui, na fase de cumprimento de sentença, com o objeto de identificar o exato valor da parte dispositiva do julgado.
Na oportunidade, não destacou o respeitável acordão qual seria o ato de instrução prévio à remessa dos autos à COJUD.
Nesse caso, confere-se prazo comum às partes, para essa diligência (apontar, que ato instrutório deveria ser produzido, antes da remessa à COJUD).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, sigam os autos à Contadoria Judicial, para atender à determinação contida no respeitável acórdão.
Publique-se e cumpra-se.
Natal/RN, 18 de junho de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
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07/08/2022 14:34
Juntada de Petição de parecer
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03/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 12:37
Recebidos os autos
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03/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
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03/07/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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