TJRN - 0811234-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Autos n. 0811234-43.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Polo Passivo: PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, da Corregedoria de Justiça do RN, em razão da informação do Sistema SISBAJUD, que atesta a inexistência de valores (ID152982999), INTIMO o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 5 de junho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0811234-43.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Executado: PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA DESPACHO Antes de decidir sobre os pedidos formulados na petição Num. 135645093, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar memória de cálculo atualizada no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grade Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 09:22
Processo Reativado
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29/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:55
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:55
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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12/02/2024 05:32
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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12/02/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0811234-43.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, qualificado nos autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de PS PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA, igualmente qualificado, aduzindo que é detentor do crédito descrito na inicial, conforme comprovado através dos documentos acostados aos autos sem eficácia de título executivo.
Foi certificado o decurso de prazo sem que a parte demandada tenha efetuado o pagamento ou oferecido embargos à monitória (Num. 109242048). É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de ação monitória fundada em prova documental sem eficácia executiva.
O demandado foi regularmente citado (Num. 107617401), mas não pagou, tampouco ofereceu embargos à ação monitória, conforme certidão Num. 109242048.
Sobre o tema, preceitua o artigo 702, caput, do CPC, in verbis: Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
Com efeito, a ausência de pagamento ou a não apresentação dos embargos no prazo legal importa na conversão em título executivo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no Art. 702, §8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado de pagamento em mandado de execução, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida (proveito econômico), o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:54
Decorrido prazo de PROSPERA MARCAS E PATENTES LTDA em 19/10/2023 23:59.
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24/09/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 21:14
Juntada de diligência
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26/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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07/05/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 00:22
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 12:53
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:56
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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18/03/2023 02:15
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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18/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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15/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/03/2023 10:18
Juntada de custas
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10/03/2023 16:20
Juntada de custas
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10/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:39
Juntada de custas
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08/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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