TJRN - 0908264-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:10
Juntada de despacho
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29/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
29/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/11/2024 08:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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22/11/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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13/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2024 05:32
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 05:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0908264-15.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO VICTOR MARTINS DE SOUSA RAMALHO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 22 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908264-15.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO VICTOR MARTINS DE SOUSA RAMALHO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID n.º 94863360 em sua integralidade, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 02:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 06:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0908264-15.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO VICTOR MARTINS DE SOUSA RAMALHO Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID n.º 94863360 em sua integralidade, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:02
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/05/2023 23:59.
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13/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 08:58
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/04/2023 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 16:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:44
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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20/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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13/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:12
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
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04/02/2023 02:53
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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04/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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03/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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03/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:41
Conclusos para despacho
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22/11/2022 07:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:38
Declarada incompetência
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05/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 20:27
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:34
Outras Decisões
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28/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
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28/10/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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