TJRN - 0800255-68.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 07:50 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            15/02/2024 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            15/02/2024 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            15/02/2024 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800255-68.2023.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE FLAGRANTEADO: MARCONE ANDRADE CAETANO DECISÃO Evoluo a classe judicial para Ação Penal.
 
 Notifique(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá(ão) suscitar preliminares, juntar documentos, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei nº 11.343/06.
 
 Inclua-se na notificação que caso a defesa não seja ofertada no prazo legal, será nomeado defensor para fazê-lo, a teor do §3º do artigo 55 do mesmo diploma legal.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da defesa, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
 
 Requisitem-se certidões de antecedentes penais, caso já não constem nos autos (artigo 12, I, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN).
 
 Indefiro eventual pleito ministerial de inclusão da presente ação penal no banco de dados do SINIC e ITEP/RN, considerando o que dispõe o Ofício Circular nº 10/2019-CGJ/RN.
 
 Os laudos periciais sujeitos a requisição do Ministério Público não serão requisitados pelo juízo.
 
 Indefiro, desde já, qualquer requerimento nesse sentido.
 
 Certifique-se nos autos sobre eventuais bens e objetos apreendidos e efetue o cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), promovendo-lhes a guarda (artigo 12, III, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJRN), procedendo-se da seguinte forma, a depender do caso: - Das drogas apreendidas: Na forma do art. 50, §3º, da Lei de Drogas, havendo laudo preliminar de constatação, determino que seja guardada quantidade suficiente para realização do exame definitivo e que o restante seja destruído. - Dos valores apreendidos: Determino que a autoridade policial providencie o depósito da quantia em dinheiro apreendida em conta judicial vinculada ao presente processo. - Da arma e munições apreendidas: Com a juntada do Laudo de exame em arma de fogo e munição, encaminhe a arma e as munições apreendidas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 11.706/2008. - Dos bens apreendidos: Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre os bens apreendidos, no prazo de cinco dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema.
 
 ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/02/2024 07:54 Expedição de Mandado. 
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                                            08/02/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 10:05 Outras Decisões 
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                                            09/01/2024 11:27 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            31/08/2023 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2023 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 12:39 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            02/08/2023 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 20:05 Decorrido prazo de 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em 15/05/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 16:09 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/02/2023 14:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 15:19 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            31/01/2023 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 08:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/01/2023 08:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2023 08:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2023 20:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2023 16:08 Audiência de custódia realizada para 27/01/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
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                                            27/01/2023 16:08 Concedida a Liberdade provisória de MARCONE ANDRADE CAETANO. 
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                                            27/01/2023 16:08 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
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                                            27/01/2023 11:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            27/01/2023 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2023 09:14 Audiência de custódia designada para 27/01/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal. 
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                                            26/01/2023 16:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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