TJRN - 0808613-54.2015.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
13/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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25/02/2024 03:03
Decorrido prazo de JOAO SALDANHA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:03
Decorrido prazo de SIMONE GOUVEIA DEL NERO em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:56
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808613-54.2015.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS LUIZ LIMA FERREIRA EXECUTADO: LOG MIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil: INTIMO a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 279,24 (Duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), equivalente as custas processuais remanescentes do processo findo acima identificado, conforme determinado no Provimento Jurisdicional retro.
O não pagamento no prazo supra poderá acarretar a inscrição da referida parte na Dívida Ativa do Estado do RN.
Observação: O boleto deverá ser gerado no sítio www.tjrn.jus.br, através da funcionalidade Custas e Taxas - Emissão de Guias de Serviços Diversos - E-Guia - link: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml.
Código de Barras referente à guia já expedida de cobrança de custas: 8662000000279240854645920231027100000010848 Guia inserida no ID 109622450.
Natal-RN, 6 de fevereiro de 2024.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Anexo I - Custas Judiciais (Tabela I - Depósito prévio para causas em geral, na Primeira Instância), conforme Lei nº 11.033 TJ - Atualização dos valores pela Portaria nº 1984, de 30.12.2022 Nas causas de R$ 0,00 até R$ 5.000,00 R$ 126,25 (cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) Nas causas de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 R$ 177,25 (cento e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos) Nas causas de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 R$ 228,24 (duzentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) Nas causas de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 R$ 279,24 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) Nas causas de R$ 20.000,01 até R$ 25.000,00 R$ 330,23 (trezentos e trinta reais e vinte e três centavos) Nas causas de R$ 25.000,01 até R$ 30.000,00 R$ 381,23 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) Nas causas de R$ 30.000,01 até R$ 35.000,00 R$ 432,21 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) Nas causas de R$ 35.000,01 até R$ 40.000,00 R$ 483,21 (quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos) Nas causas de R$ 40.000,01 até R$ 45.000,00 R$ 534,20 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) Nas causas de R$ 45.000,01 até R$ 50.000,00 R$ 585,20 (quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) Nas causas de R$ 50.000,01 até R$ 55.000,00 R$ 636,19 (seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) Os demais valores, constam da referida norma. -
06/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2023 17:15
Outras Decisões
-
23/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:40
Decorrido prazo de DÁRIO DE SOUZA NÓBREGA em 22/02/2022 23:59.
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19/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 20:45
Juntada de Certidão
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28/10/2021 20:04
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 21:55
Conclusos para decisão
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02/06/2021 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:07
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:06
Decorrido prazo de LOG MIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/02/2021.
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22/01/2021 08:03
Decorrido prazo de LOG MIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
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26/11/2020 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2020 21:23
Juntada de Certidão
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15/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 14:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2019 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 15:07
Decorrido prazo de DARIO DE SOUZA NOBREGA em 22/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2018 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2018 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 08:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 08:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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09/08/2017 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2017 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2017 14:27
Transitado em Julgado em 13/03/2017
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14/03/2017 00:51
Decorrido prazo de DARIO DE SOUZA NOBREGA em 13/03/2017 23:59:59.
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13/02/2017 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2017 16:31
Julgado procedente o pedido
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07/02/2017 07:41
Conclusos para decisão
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29/07/2016 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2016 11:37
Conclusos para julgamento
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01/03/2016 00:19
Decorrido prazo de LOG MIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/02/2016 23:59:59.
-
03/02/2016 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2015 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2015 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2015 09:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2015 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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