TJRN - 0500035-23.2007.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TERMOACU S.A.
REU: NÃO INFORMADO AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão negativa de id. 158808977 e cumprir o despacho de id. 135648781 na íntegra.
Após, volte-me conclusos.
P.I.Cumpra-se com urgência.
Meta 2A do CNJ.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TERMOACU S.A.
REU: NÃO INFORMADO DESPACHO Considerando a Petição de id. 141310417, concedo parcialmente a dilação de prazo requerida, assim, renove-se a intimação da parte autora para cumprir o determinado em id. 135648781 no novo prazo de 05 (cinco) dias considerando o lapso temporal.
Sigam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TERMOACU S.A.
REU: NÃO INFORMADO DESPACHO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que na Certidão de Inteiro Teor (ID 128203808 - Pág. 1 - 4), nota-se que houve a constituição de Servidão de Passagem Amigável em 20.09.2006 por FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em favor da TERMOAÇU S.A. na área do imóvel objeto da presente ação.
Ademais, consta na referida certidão o registro de Cédula Rural Hipotecária por FRANCISCO ASSIS DA CUNHA JÚNIOR e DALIENE PATRÍCIA RIBEIRO AQUINO, na data de 20.04.2015, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., com vencimento final para 16.10.2030.
Pelas razões acima exposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) manifestar-se sobre a constituição de Servidão de Passagem Amigável, em caráter perpétuo, na data 20.09.2006 (anterior ao protocolo da presente ação), por FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em favor da TERMOAÇU S.A. na área do imóvel objeto da presente ação; b) esclarecer o interesse processual da desta ação (utilidade e necessidade); e c) manifestar-se sobre os possíveis interessados FRANCISCO ASSIS DA CUNHA JÚNIOR, DALIENE PATRÍCIA RIBEIRO AQUINO e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Após, faça-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TERMOACU S.A.
REU: NÃO INFORMADO DESPACHO Considerando a Petição de id. 123011273, concedo a dilação de prazo, assim, renove-se a intimação determinada em id. 120614525 no novo prazo de 15 (quinze) dias.
Sigam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: TERMOACU S.A.
REU: NÃO INFORMADO DESPACHO Tendo em vista o considerável decurso de tempo desde o protocolo da demanda e da citação por edital das partes requeridas, deve-se considerar a possibilidade de alteração do regime de propriedade do imóvel em que se pretende instituir, em definitivo, a servidão administrativa.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia da certidão de registro do imóvel que se pretende a servidão.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para julgamento.
IPANGUAÇU/RN, 6 de maio de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de MAXIMO LUIZ MOURA DE MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de Felipe Caldas Simonetti em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de Felipe Caldas Simonetti em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0500035-23.2007.8.20.0163 TERMOACU S.A.
NÃO INFORMADO INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho do(a) MM Juiz(a), intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito e relevante para o andamento do feito, sob pena de julgamento conforme estado atual do processo.
Ipanguaçu/RN, 8 de fevereiro de 2024 (documento assinado digitalmente) SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Auxiliar de Secretaria -
08/02/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
15/01/2024 14:14
Expedição de Alvará.
-
27/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:39
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 12:12
Juntada de intimação
-
17/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:51
Juntada de petição
-
02/08/2022 14:05
Juntada de petição
-
18/07/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:03
Digitalizado PJE
-
24/08/2021 10:41
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
19/08/2021 01:47
Petição
-
22/06/2020 01:07
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2020 09:20
Relação encaminhada ao DJE
-
08/06/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 02:00
Documento
-
26/04/2018 09:58
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2018 02:29
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2018 02:14
Ato ordinatório
-
24/04/2018 11:32
Petição
-
18/04/2018 01:45
Juntada de AR
-
20/03/2018 05:28
Expedição de carta de intimação
-
15/01/2018 11:27
Petição
-
17/11/2017 07:55
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2017 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
16/11/2017 03:11
Ato ordinatório
-
18/05/2017 05:15
Juntada de AR
-
15/05/2017 10:13
Petição
-
20/04/2017 03:05
Expedição de carta de intimação
-
19/11/2015 03:32
Recebimento
-
09/11/2015 01:39
Mero expediente
-
10/06/2015 03:44
Concluso para despacho
-
10/06/2015 02:10
Decurso de Prazo
-
12/01/2015 12:46
Juntada de AR
-
05/12/2014 04:47
Expedição de carta de intimação
-
18/11/2014 08:53
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 02:01
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2014 10:21
Recebimento
-
20/10/2014 04:13
Decisão Proferida
-
19/09/2014 05:30
Concluso para despacho
-
02/09/2014 12:07
Petição
-
27/08/2014 01:56
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2014 05:14
Relação encaminhada ao DJE
-
01/07/2014 04:16
Juntada de AR
-
23/05/2014 05:06
Petição
-
28/03/2014 05:32
Expedição de carta de intimação
-
22/01/2014 05:46
Recebimento
-
04/12/2013 12:00
Mero expediente
-
02/12/2013 12:00
Concluso para decisão
-
18/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
05/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
05/11/2013 05:45
Juntada de AR
-
11/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
01/10/2013 12:00
Mero expediente
-
30/09/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
23/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/08/2011 12:00
Recebimento
-
26/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
19/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
19/10/2010 12:00
Petição
-
24/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
20/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
01/09/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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01/09/2008 12:00
Juntada de AR
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05/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
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05/08/2008 12:00
Ofício Expedido
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16/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
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21/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
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21/05/2008 12:00
Juntada de Petição
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09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/01/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2007
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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