TJRN - 0800521-16.2023.8.20.5128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:47
Juntada de Petição de parecer
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03/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 20:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2024 11:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0803993-98.2022.8.20.5600 em que figura como acusado EMERSON RODRIGUES DA CRUZ BENTO, CPF nº *29.***.*20-24, brasileiro, união estável, natural de Natal/RN, nascido em 18/04/2004, filho de Jailton Rodrigues Bento e de Edileuza Inacio da Cruz, residente na Rua Nossa Senhora do Livramento, nº 85, bairro Felipe Camarão, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, todos do Código Penal, cometido em 28 de setembro de 2022 na Rua Carnaúbas, s/n, bairro de Pitimbu, Natal/RN, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia e confissão ficta.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 8 de fevereiro de 2024.
Eu, MARÍLIA IZABELA SOARES MATOS, Estagiária do TJRN, que o elaborei, conferido por CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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