TJRN - 0803703-94.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/12/2024 02:37 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            01/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            22/11/2024 01:56 Publicado Sentença em 21/02/2024. 
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                                            22/11/2024 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            19/03/2024 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 11:16 Transitado em Julgado em 18/03/2024 
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                                            13/03/2024 07:00 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 07:00 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito.
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                                            28/02/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 07:51 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/02/2024 19:38 Publicado Sentença em 21/02/2024. 
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                                            22/02/2024 19:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            22/02/2024 19:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            22/02/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
 
 RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803703-94.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO JULIO BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
 
 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por DAMIÃO JULIO BARBOSA em face do BANCO BRADESCO S/A.
 
 As partes pactuaram acordo extrajudicial (id. 113008098), o qual a instituição financeira comprometeu-se a efetuar pagamento único de R$ 7.000,00, destinado à satisfação das pretensões, realizado mediante depósito judicial.
 
 O BANCO BRADESCO, requereu a juntada do comprovante de pagamento do valor acordado (id. 113530045 e 113530047).
 
 Requerimento para a expedição de alvarás (id. 113585696). É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 In casu, consta dos autos (id. 108087439) procuração outorgada pelas partes autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
 
 De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (id. 111001060) conferido pela parte ré ao(à) seu causídico, conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
 
 Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 113008098, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
 
 Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes na cláusula 3 do termo do acordo de id. 113008098, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
 
 Custas processuais REMANESCENTES dispensadas, já que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3, do CPC).
 
 Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (custas INICIAIS, caso não tenha sido realizado o pagamento no início da ação), no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC), obrigações essas que ficam suspensas por cinco anos para a autora, nos termos do parágrafo terceiro do art. 98 do CPC, pois é beneficiária da gratuidade da justiça (id. 108402995).
 
 Custas (eventualmente ainda devidas) cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
 
 Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
 
 Consta nos autos Contrato de honorários advocatícios especificando o pagamento de 30% sobre o valor obtido com a demanda (id. 108087439 - Pág. 5), o advogado faz jus ao recebimento na forma requerida: R$ 2.100,00 por ser esse o valor referente aos honorários contratuais de 30% incidentes sobre R$7.000,00.
 
 O restante, R$ 4.900,00 em favor do autor.
 
 Assim sendo, expeça-se o alvará requerido (por meio do sistema SISCONDJ): a) Expeça-se alvará, em nome de DAMIÃO JULIO BARBOSA, no valor de R$ 4.900,00 mais atualização, devendo a quantia ser transferida para a conta indicada em id. 113585696. b) Expeça-se alvará, em nome do advogado exequente FÁBIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12.993), no valor de R$ 2.100,00, devendo a quantia ser transferida para a conta indicada em id. 113585696. .
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Assú/RN, data registrada no sistema.
 
 RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            19/02/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 15:43 Homologada a Transação 
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                                            17/01/2024 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 10:56 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2023 10:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/11/2023 15:46 Audiência conciliação realizada para 21/11/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            21/11/2023 15:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            21/11/2023 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 01:27 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/11/2023 11:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/10/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 15:13 Audiência conciliação designada para 21/11/2023 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu. 
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                                            15/10/2023 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 07:33 Recebidos os autos. 
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                                            10/10/2023 07:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu 
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                                            10/10/2023 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 15:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/09/2023 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2023 09:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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