TJRN - 0800020-56.2023.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:30
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-55 em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:16
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 14:00
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
06/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
02/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/11/2024 18:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
24/11/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
12/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:30
Outras Decisões
-
16/10/2024 00:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:30
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 09:35
Juntada de guia
-
30/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:44
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:56
Outras Decisões
-
20/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
06/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:29
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800020-56.2023.8.20.5033 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAKRAM GIRIES ELALI - EIRELI - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MAKRAM GIRIES ELALI EXECUTADO: FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ALEXANDRE FRANCO RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor da peça processual de ID 124739533.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0800020-56.2023.8.20.5033 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: MAKRAM GIRIES ELALI - EIRELI - ME Executada: FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP DESPACHO Tendo em vista os termos da certidão de ID 122267679, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que for de seu interesse.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
28/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 21:47
Juntada de devolução de mandado
-
30/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800020-56.2023.8.20.5033 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: MAKRAM GIRIES ELALI - EIRELI - ME Réu: FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 115057788, oportunidade em que a parte exequente assevera e requer, ipsis litteris: "os embargos à execução EE – n° 0839688-33.2023.8.20.5001, opostos pelo executado Franco Empreendimentos, indicaram um bem com garantia, conforme petição de ID: 105828489. “automóvel VW/GOl 1.0, placa MIN7J59, Chassi 9BWAA05UXBT117718, cor:cinza, Renavam: *02.***.*90-65, fabricação: 2010, ano/modelo: 2011;” O referido processo foi encaminhado ao CEJUSC com possibilidade de conciliação.
De toda sorte, se requer, a imagem da petição trazida pela outra parte, que seja lavrado a penhora do referido automóvel, pois, o processo foi encaminhado para o CEJUSC, onde, pode ou não haver conciliação." Diante do exposto, defiro o pedido formulado na petição de ID 115057788, o que faço para determinar a penhora do veículo VW/GOl 1.0, placa MIN7J59, Chassi 9BWAA05UXBT117718, cor:cinza, Renavam:*02.***.*90-65, fabricação: 2010, ano/modelo: 2011, com a lavratura incontinenti do termo de penhora, nos moldes do art. 845, § 1º, 2ª parte do CPC, no valor de R$ 133.956,00 (cento e trinta e três mil novecentos e cinquenta e seis reais), conforme tabela FIPE(ID 83434436), o que dispensa sua avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC, procedendo-se com o impedimento de licenciamento e circulação do veículo perante o RENAJUD.
Por força do art.840, inc.
II, § 2º e § 3º do CPC, considerando que formalizada a penhora de bem livre e desembaraçado a parte executada perde a disponibilidade e poder de ficar como depositária do bem, nomeio fiel depositária a parte exequente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão, devendo constar do respectivo mandado o contato telefônico da parte exequente para que o Oficial de Justiça(Portaria nº 38/2020, art. 12) proceda a entrega do bem à fiel depositária, intimando, na oportunidade, a parte executada da penhora e avaliação(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias(CPC, art. 847).
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:47
Outras Decisões
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:22
Juntada de diligência
-
10/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:39
Juntada de diligência
-
13/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:17
Outras Decisões
-
12/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:27
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:30
Outras Decisões
-
29/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2023 23:12
Outras Decisões
-
18/04/2023 10:46
Juntada de custas
-
18/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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