TJRN - 0802082-10.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:40
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de NASION BARBOSA DE MELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de NARA NAZIETE MEDEIROS BARBOSA DE MELO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 07:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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22/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/11/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 19:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802082-10.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: NARA NAZIETE MEDEIROS BARBOSA DE MELO, NASION BARBOSA DE MELO, LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS NETO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 INTERESSADO: MARIA ELIETE MEDEIROS D E S P A C H O Vistos etc.
De acordo com o ofício do Banco do Brasil (ID 130367222) e a resposta SISBAJUD (ID 119772363), não há valores em nome da falecida.
Intimada, a parte permaneceu silente (ID 132999636).
Em última oportunidade e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, do CPC), intime-se a parte autora (por carta com AR) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ato ordinatório ID 130573966.
Findo o prazo, façam-se conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:20
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:20
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:06
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802082-10.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: NARA NAZIETE MEDEIROS BARBOSA DE MELO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: INTERESSADO: MARIA ELIETE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 114314522, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre os ofícios resposta encaminhados a este Juízo e sobre a informação de que há bens a inventariar (ID 114299037 - Pág. 8), por se tratar de fato incompatível com a presente ação.
Mossoró, 9 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
09/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:28
Juntada de Ofício
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26/08/2024 18:29
Juntada de termo
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26/08/2024 18:27
Juntada de Ofício
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23/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:37
Juntada de termo
-
14/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802082-10.2024.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA NAZIETE MEDEIROS BARBOSA DE MELO, NASION BARBOSA DE MELO, LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS NETO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 REU: MARIA ELIETE MEDEIROS DE MELO D E S P A C H O Vistos etc.
I - Reservo a apreciação do pedido de gratuidade para momento posterior ao retorno dos expedientes abaixo, bem como altero, nesta oportunidade, a classe processual para Alvará Judicial; II - Insira-se no PJe o CPF nº *89.***.*02-91 da falecida; III - Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há valores titularizados pela de cujus MARIA ELIETE MEDEIROS DE MELO (CPF nº *89.***.*02-91), a qualquer título (especialmente PASEP), com os respectivos extratos e o depósito judicial de houver; IV - Realize-se SISBAJUD em nome da falecida; V - Com as respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre tais diligências e sobre a informação de que há bens a inventariar (ID 114299037 - Pág. 8), por se tratar de fato incompatível com a presente ação; VI - Após, façam-se conclusos para apreciação.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de janeiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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