TJRN - 0818195-05.2020.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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03/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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03/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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27/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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22/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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28/09/2024 05:28
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818195-05.2020.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER EXECUTADO: A K DOS RAMOS CURSOS, ALYSSON KLEYTON DOS RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CARLOS HENRIQUE XAVIER em desfavor de A K DOS RAMOS CURSOS e ALYSSON KLEYTON DOS RAMOS, todos qualificados nos autos.
Por via da peça processual vinculada ao ID 125440167, a parte exequente assevera e requer, ipsis litteris: “Acaso reste indeferido o pedido retro, alternativamente, requer DESISTÊNCIA DA AÇÃO” Intimada a se manifestar a executada, assistida pela Defensoria Pública, concordou com a desistência requerida, conforme peça processual ID 128580342. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I a VII - (omissis); VIII - homologar a desistência da ação." Compulsando os autos, constatamos que a situação processual se subsume, em jurídicos contornos, aos precitados dispositivos normativos, impondo-se, por imperativo legal, a homologação, por sentença, do pretendido pedido de desistência da ação.
Isto posto e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nestes autos, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se e proceda-se regular baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:13
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:23
Decorrido prazo de A K DOS RAMOS CURSOS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:53
Juntada de diligência
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25/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:53
Juntada de diligência
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08/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
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03/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:34
Juntada de diligência
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09/10/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0818195-05.2020.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE XAVIER EXECUTADO: A K DOS RAMOS CURSOS, ALYSSON KLEYTON DOS RAMOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.102111544, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de junho de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 03:32
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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10/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 21:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:48
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 02:26
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 22:31
Conclusos para decisão
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05/11/2020 07:05
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:38
Conclusos para despacho
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07/10/2020 12:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 15:07
Decorrido prazo de Felipe César Silva de Araújo em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 12:47
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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25/08/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2020 21:09
Outras Decisões
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29/07/2020 15:56
Conclusos para decisão
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29/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 11:20
Outras Decisões
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25/06/2020 05:21
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA E SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
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08/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:23
Outras Decisões
-
27/05/2020 23:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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