TJRN - 0800969-10.2023.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, [email protected]; tel. (84) 3673-9425, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59288-686 Processo nº.: 0800969-10.2023.8.20.5121 Exequente: Gilvânia Oliveira Dutra da Silva Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Sentença I – Relatório.
Gilvânia Oliveira Dutra da Silva ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, todos qualificados nos autos.
A parte executado, através de petição nos autos, comprovou o pagamento integral da dívida pela parte executada (ID nº 137400616). É o relatório.
Fundamento e decido.
II – Fundamentação.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento de execução fiscal, preceitua: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" (negrito e grifos nossos) Sendo assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor referente ao saldo remanescente em favor da parte executada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do § 2º do art. 520, conjugado com o disposto no § 1º do art. 523 Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Intimada a parte executada para pagar as custas finais e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, oficie ao órgão competente para as medidas cabíveis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
12/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 05:00
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:46
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:55
Juntada de decisão
-
18/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/12/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:56
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:42
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:21
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:15
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 14:25
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/03/2023 15:00.
-
21/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:58
Decorrido prazo de HUMANAS SAÚDE em 20/03/2023.
-
21/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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