TJRN - 0134921-07.2013.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:52
Decorrido prazo de PMRN / DJD - Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do RN em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:52
Decorrido prazo de PMRN / DJD - Diretoria de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do RN em 07/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 11:28
Processo Reativado
-
21/03/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:38
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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20/11/2023 11:33
Desentranhado o documento
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20/11/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/09/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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01/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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25/06/2023 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal - Auditoria Militar Estadual Processo nº: 0134921-07.2013.8.20.0001 Classe: Ação Penal / Procedimento Ordinário Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Francisco Reinaldo de Lima e outros (08) SENTENÇA Sentença proferida em sessão de julgamento realizada no dia 14/06/2023, estando a íntegra dos debates orais e votos inserida nas mídias anexadas no Id. 102054587: "As partes e o Conselho registraram estar habilitados para iniciar o julgamento, tendo o MM.
Juiz declarado a instalação da Sessão de Julgamento.
O Juiz tomou o compromisso do Conselho e, não havendo leitura de peças, passou a palavra às partes para as suas alegações em plenário.
Os debates orais das partes foram realizados por meio de gravação audiovisual a ser anexada ao processo.
O Ministério Público, em síntese, se posicionou da seguinte forma: O regime de provas do processo penal é estabelecido a partir de standard probatório e cada ato processual tem um standard probatório mínimo, e o ato de se condenar possui o standard probatório em seu grau máximo, e não se deve ter qualquer dúvida a respeito do fato.
Com relação aos combustíveis, o Ministério Público reconheceu a inexistência do fato, informando existir elementos materiais probatórios nos autos que constata a inexistência de desvio, tendo fundamentado o pedido de absolvição dos acusados no art. 439, primeira parte da alínea "a", do CPPM, qual seja, estar provada a inexistência do fato.
Com relação à realização de segurança privada por parte da Polícia Militar para determinadas empresas, o Ministério Público alegou ausência de provas, informando que não há provas suficientes de que o fato realmente ocorreu.
Explicou que à época existia um convênio e determinados pagamentos de determinadas empresas, em razão desses convênios.
Então, por não existir elementos probatórios mínimos que identifiquem que esses pagamentos eram da prática de corrupção, pediu a absolvição dos acusados, tendo fundamentado o pedido no art. 439, segunda parte da alínea "a", do CPPM, qual seja, não haver prova da sua existência.
Com relação ao terceiro fato, o Ministério Público informou que também seria relativo à prática de corrupção passiva, que era a prestação de serviços de segurança para festa, pediu a absolvição dos acusados pela ausência de fato típico, informando que esse tipo de atividade não se trata de crime, no máximo uma infração disciplinar, fundamentou o pedido no art. 439, alínea "b", do CPPM, qual seja, não constituir o fato infração penal.
E, por fim, com relação ao uso dos cheques que seriam utilizados para fins privados, informou inexistir prova de que os réus tenham se beneficiado ou se apropriado destes, requerendo também a absolvição dos acusados, tendo fundamentado o pedido no art. 439, alínea "c", do CPPM, qual seja, não haver prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.
A Defesa dos acusados Francisco Reinaldo de Lima e Jânio Marinho da Silva, em síntese, informou não ter nada a acrescentar só ratificar os termos do que foi pedido que é a absolvição dos réus, informando ser por uma questão não só de ausência de provas, mas, por uma questão de justiça.
A Defesa dos acusados Juscelino Estevam de Lima (falecido), Irapuan Monteiro Freire e Jerry Kildary Araújo da Silva, em síntese, requereu que seja extinta a punibilidade do acusado Juscelino Estevam que faleceu, informando que a certidão de óbito encontra-se nos autos no Id. 99165836.
Com relação as duas acusações que pesam contra Irapuan Monteiro Freire, a primeira delas em relação ao furto de combustível, à Defesa informou que se acosta plenamente ao pedido do Ministério Público, requerendo que seja o acusado Irapuan absolvido da imputação atribuída por inexistência de fato típico.
Em relação à outra acusação que pesa contra ele, que seria o desvio de verba pública, manejada na denúncia com base em cheques emitidos em nome do acusado Irapuan, estendeu também o pleito em relação ao acusado Jerry Kildary, requerendo a absolvição dos acusados, também por inexistência de fato típico, não pela ausência de provas.
A Defesa do acusado José de Araújo Monteiro Filho, em síntese, requereu, em consonância com o parecer ministerial à absolvição do acusado.
A Defesa dos acusados José Zwinglo Rangel e Oziel Alves de Souza, em síntese, informou que o órgão ministerial foi preciso, naquilo que todos os causídicos presentes buscavam, que era o estabelecimento da verdade e a constituição da justiça.
E que por tais situações e considerações, ratificou os termos expostos pelo Ministério Público.
A Defesa do acusado Joe Weider Medeiros do Nascimento, em síntese, corroborou integralmente com o pedido do Ministério Público de absolvição.
Encerradas as alegações e debates, o Conselho Especial de Justiça reuniu-se prolatando o seguinte resultado: O Conselho Especial de Justiça, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público e das Defesas dos réus, resolveu absolver os acusados dos fatos delituosos a estes imputados, fundamentados na denúncia como previstos no art. 308, §1º (corrupção passiva) c/c art. 80 (crime continuado), do CPM; além do daquele previsto no art. 303 (peculato), c/c art. 80 (crime continuado) do CPM, em concurso material conforme art. 69, do CP.
Com relação ao desvio de combustíveis, reconheceu a inexistência do fato por existir elementos materiais probatórios nos autos que constata a inexistência do suposto desvio, em consequência disso ficam ABSOLVIDOS os acusados, conforme o art. 439, primeira parte da alínea "a", do CPPM, por estar provada a inexistência do fato.
Já quanto à realização de segurança privada por parte da Polícia Militar para determinadas empresas, por não existir provas suficientes de que o fato realmente ocorreu, ficam ABSOLVIDOS os acusados, de acordo com o art. 439, segunda parte da alínea "a", do CPPM, qual seja, não haver prova da sua existência.
No que diz respeito a suposta prestação de serviços de segurança para festas, ficam ABSOLVIDOS os acusados, pela ausência de fato típico, em conformidade com o art. 439, alínea "b", do CPPM, qual seja, não constituir o fato infração penal.
Por fim, com relação ao suposto uso dos cheques que seriam utilizados para fins privados, inexistem prova de que os réus tenham se beneficiado ou se apropriado destes, dessa forma também ficam ABSOLVIDOS os acusados desta imputação, na forma do art. 439, alínea "c", do CPPM, qual seja, não haver prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.
Ademais, constatada a morte do réu Juscelino Estevam de Lima, conforme certidão de óbito juntada aos autos (Ids. 99048462 e 99165836), fica extinta a punibilidade quanto a este acusado, de acordo com o art. 123, inciso I, do CPM c/c o art. 439, alínea "f", do CPPM.
Dou a presente Sentença por publicada em Sessão de Julgamento, ficando as partes devidamente intimadas".
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal e Auditor no Rio Grande do Norte (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:47
Audiência julgamento realizada para 14/06/2023 09:30 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/06/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:30, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
13/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 13:41
Audiência julgamento designada para 14/06/2023 09:30 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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26/04/2023 18:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/04/2023 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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26/04/2023 18:30
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 09:00, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
26/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 15:08
Juntada de termo
-
17/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 15:23
Audiência instrução e julgamento designada para 26/04/2023 09:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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31/01/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de DANIEL DE MESQUITA FERRAZ em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de Emmanuelli Karina de Brito Gondim Moura Soares em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:45
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2021 02:06
Digitalizado PJE
-
27/10/2021 12:50
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
05/10/2021 05:29
Expedição de ofício
-
23/10/2020 12:10
Mero expediente
-
05/03/2020 02:57
Juntada de Ofício
-
22/01/2020 12:28
Juntada de mandado
-
20/01/2020 10:01
Expedição de documento
-
20/01/2020 09:28
Expedição de documento
-
20/01/2020 07:57
Audiência de instrução e julgamento
-
20/01/2020 05:25
Expedição de ofício
-
16/01/2020 12:02
Juntada de Ofício
-
13/01/2020 07:39
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2020 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
10/01/2020 12:48
Mero expediente
-
09/01/2020 05:47
Juntada de mandado
-
09/01/2020 05:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/01/2020 04:37
Concluso para despacho
-
08/01/2020 04:34
Petição
-
11/12/2019 09:30
Juntada de mandado
-
04/12/2019 01:46
Documento
-
02/12/2019 03:57
Certidão de Oficial Expedida
-
27/11/2019 08:08
Expedição de ofício
-
26/11/2019 09:57
Expedição de ofício
-
26/11/2019 08:59
Expedição de ofício
-
26/11/2019 08:17
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2019 11:04
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 08:38
Expedição de Mandado
-
25/11/2019 08:37
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 12:38
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 11:22
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 10:46
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 10:18
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 09:55
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 09:20
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 09:11
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 08:58
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 01:57
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 01:41
Expedição de Mandado
-
22/11/2019 01:03
Expedição de Mandado
-
13/11/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 09:56
Audiência
-
23/10/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 10:33
Audiência
-
22/10/2019 09:40
Audiência de instrução e julgamento
-
17/10/2019 10:45
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 10:30
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2019 12:05
Certidão de Oficial Expedida
-
02/10/2019 12:33
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/09/2019 12:16
Concluso para despacho
-
25/09/2019 12:11
Documento
-
25/09/2019 03:45
Mero expediente
-
14/08/2019 08:46
Certidão de Oficial Expedida
-
14/08/2019 02:51
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2019 11:15
Expedição de ofício
-
31/07/2019 10:58
Expedição de ofício
-
31/07/2019 10:12
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 09:54
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 08:51
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 11:24
Expedição de Mandado
-
30/07/2019 10:02
Expedição de Mandado
-
30/07/2019 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 01:04
Expedição de Mandado
-
25/07/2019 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 09:59
Audiência
-
22/07/2019 11:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/07/2019 11:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/07/2019 11:04
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/07/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 11:31
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2019 01:39
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2019 12:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/06/2019 12:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2019 12:06
Outras Decisões
-
12/02/2019 02:18
Concluso para despacho
-
12/02/2019 02:13
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2018 11:55
Recebido os Autos do Advogado
-
26/11/2018 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2018 02:19
Despacho Proferido em Correição
-
06/12/2017 11:06
Juntada de AR
-
05/12/2017 10:31
Redistribuição por direcionamento
-
29/11/2017 07:27
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2017 07:27
Decisão Proferida
-
28/11/2017 10:46
Concluso para decisão
-
28/11/2017 10:44
Petição
-
28/11/2017 04:46
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2017 04:40
Recebimento
-
28/11/2017 04:40
Recebimento
-
28/11/2017 04:40
Decisão Proferida
-
24/11/2017 08:01
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2017 10:37
Mero expediente
-
23/11/2017 10:31
Concluso para despacho
-
23/11/2017 03:14
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2017 03:05
Recebimento
-
23/11/2017 03:05
Recebimento
-
14/11/2017 10:31
Expedição de ofício
-
14/11/2017 08:53
Documento
-
10/11/2017 11:11
Juntada de mandado
-
08/11/2017 02:34
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2017 11:15
Juntada de AR
-
01/11/2017 11:14
Juntada de mandado
-
01/11/2017 11:13
Juntada de mandado
-
01/11/2017 11:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/11/2017 11:08
Recebimento
-
30/10/2017 03:53
Certidão de Oficial Expedida
-
17/10/2017 07:44
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/10/2017 04:56
Juntada de mandado
-
09/10/2017 12:50
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 10:45
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 01:49
Certidão de Oficial Expedida
-
04/10/2017 04:01
Juntada de mandado
-
26/09/2017 12:54
Despacho Proferido em Correição
-
21/09/2017 03:41
Juntada de Ofício
-
18/09/2017 03:31
Expedição de documento
-
06/09/2017 07:23
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 11:12
Ato ordinatório
-
05/09/2017 01:23
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2017 12:19
Ato ordinatório
-
03/08/2017 04:36
Audiência
-
12/07/2017 08:06
Juntada de mandado
-
08/07/2017 05:44
Certidão de Oficial Expedida
-
06/07/2017 11:05
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2017 02:22
Expedição de ofício
-
05/07/2017 03:35
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2017 03:29
Ato ordinatório
-
04/07/2017 10:12
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/07/2017 05:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2017 05:01
Recebimento
-
21/06/2017 12:33
Juntada de mandado
-
21/06/2017 09:52
Juntada de AR
-
14/06/2017 11:00
Juntada de mandado
-
09/06/2017 01:16
Juntada de mandado
-
09/06/2017 01:13
Juntada de Ofício
-
08/06/2017 03:40
Expedição de Carta precatória
-
06/06/2017 05:19
Certidão de Oficial Expedida
-
25/05/2017 11:40
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2017 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2017 02:08
Ato ordinatório
-
23/05/2017 02:37
Ato ordinatório
-
23/05/2017 02:30
Audiência
-
23/05/2017 02:29
Recebimento
-
19/05/2017 09:21
Concluso para decisão
-
19/05/2017 09:21
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 09:19
Juntada de AR
-
19/05/2017 09:19
Recebimento
-
27/04/2017 03:03
Concluso para despacho
-
24/04/2017 11:26
Recebimento
-
17/04/2017 03:07
Concluso para despacho
-
17/04/2017 03:04
Juntada de Ofício
-
05/04/2017 08:57
Expedição de ofício
-
04/04/2017 12:15
Recebimento
-
31/03/2017 11:21
Mero expediente
-
03/02/2017 04:54
Concluso para despacho
-
03/02/2017 04:46
Juntada de AR
-
03/02/2017 04:45
Juntada de Ofício
-
18/01/2017 12:48
Expedição de ofício
-
16/12/2016 01:20
Juntada de AR
-
30/11/2016 02:41
Recebimento
-
29/11/2016 04:17
Despacho Proferido em Correição
-
07/10/2016 03:03
Concluso para despacho
-
06/10/2016 01:43
Juntada de Ofício
-
14/09/2016 01:03
Expedição de ofício
-
06/09/2016 01:57
Recebimento
-
26/08/2016 10:55
Mero expediente
-
09/08/2016 12:42
Mudança de Classe Processual
-
13/07/2016 08:18
Concluso para despacho
-
13/07/2016 08:17
Recebimento
-
04/02/2016 02:15
Concluso para despacho
-
04/02/2016 02:14
Petição
-
04/02/2016 02:14
Recebimento
-
03/11/2015 03:15
Concluso para despacho
-
29/10/2015 05:03
Recebimento
-
23/10/2015 05:24
Despacho Proferido em Correição
-
11/09/2015 01:32
Concluso para despacho
-
11/09/2015 01:31
Documento
-
09/09/2015 10:54
Juntada de Ofício
-
09/09/2015 10:51
Juntada de AR
-
26/06/2015 03:37
Expedição de ofício
-
09/06/2015 09:12
Recebimento
-
08/06/2015 02:43
Mero expediente
-
03/06/2015 12:54
Concluso para despacho
-
27/02/2015 08:52
Juntada de carta devolvida
-
27/02/2015 08:46
Juntada de carta devolvida
-
06/02/2015 08:42
Juntada de mandado
-
26/01/2015 09:50
Juntada de Ofício
-
26/01/2015 09:24
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2015 06:56
Certidão de Oficial Expedida
-
23/01/2015 04:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2015 02:55
Recebimento
-
08/01/2015 11:03
Concluso para despacho
-
08/01/2015 10:58
Documento
-
08/01/2015 01:55
Mero expediente
-
15/12/2014 01:53
Juntada de Ofício
-
15/12/2014 01:52
Juntada de carta devolvida
-
10/12/2014 02:07
Juntada de AR
-
10/12/2014 02:07
Juntada de AR
-
10/12/2014 02:06
Juntada de AR
-
10/12/2014 02:05
Juntada de mandado
-
04/12/2014 11:37
Juntada de mandado
-
04/12/2014 07:58
Juntada de mandado
-
28/11/2014 01:37
Juntada de AR
-
25/11/2014 09:30
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2014 04:28
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2014 04:19
Ato ordinatório
-
24/11/2014 03:40
Documento
-
18/11/2014 08:16
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2014 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2014 01:38
Ato ordinatório
-
12/11/2014 10:14
Audiência
-
12/11/2014 10:14
Audiência
-
12/11/2014 10:10
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 10:04
Documento
-
04/11/2014 09:23
Juntada de Ofício
-
04/11/2014 09:18
Juntada de Ofício
-
04/11/2014 09:02
Documento
-
04/11/2014 08:58
Juntada de Ofício
-
22/10/2014 07:46
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 12:47
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2014 12:28
Recebimento
-
20/10/2014 12:57
Concluso para despacho
-
20/10/2014 11:58
Petição
-
20/10/2014 06:29
Mero expediente
-
16/10/2014 02:40
Expedição de ofício
-
09/10/2014 11:35
Documento
-
09/10/2014 11:32
Juntada de mandado
-
01/10/2014 12:59
Juntada de Ofício
-
01/10/2014 11:57
Juntada de carta devolvida
-
30/09/2014 10:49
Juntada de carta devolvida
-
29/09/2014 11:44
Juntada de carta devolvida
-
29/09/2014 11:42
Juntada de mandado
-
23/09/2014 11:11
Despacho Proferido em Correição
-
18/09/2014 09:29
Juntada de mandado
-
18/09/2014 02:00
Expedição de ofício
-
11/09/2014 02:54
Certidão de Oficial Expedida
-
11/09/2014 01:51
Juntada de AR
-
11/09/2014 01:47
Juntada de AR
-
09/09/2014 01:50
Juntada de mandado
-
07/08/2014 08:27
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2014 09:14
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2014 04:10
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2014 03:37
Ato ordinatório
-
05/08/2014 11:46
Relação encaminhada ao DJE
-
05/08/2014 11:05
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2014 10:55
Audiência
-
05/08/2014 10:53
Audiência
-
05/08/2014 10:50
Recebimento
-
05/08/2014 09:06
Decisão Proferida
-
22/07/2014 10:43
Concluso para decisão
-
22/07/2014 10:43
Petição
-
22/07/2014 10:40
Recebimento
-
15/07/2014 12:06
Concluso para decisão
-
15/07/2014 11:05
Juntada de Resposta à Acusação
-
05/06/2014 10:45
Expedição de Carta precatória
-
29/05/2014 11:41
Juntada de carta precatória
-
19/05/2014 11:11
Expedição de Carta precatória
-
16/05/2014 12:42
Juntada de mandado
-
13/05/2014 03:48
Juntada de AR
-
30/04/2014 01:11
Documento
-
24/04/2014 08:31
Expedição de ofício
-
23/04/2014 02:00
Juntada de Ofício
-
15/04/2014 01:28
Expedição de ofício
-
14/04/2014 12:59
Juntada de Resposta à Acusação
-
09/04/2014 02:17
Juntada de mandado
-
07/04/2014 08:00
Petição
-
03/04/2014 01:27
Petição
-
30/01/2014 01:09
Expedição de Mandado
-
29/01/2014 12:29
Juntada de mandado
-
27/01/2014 02:21
Petição
-
17/01/2014 12:51
Expedição de Carta precatória
-
17/01/2014 01:45
Expedição de Mandado
-
16/01/2014 09:35
Juntada de carta precatória
-
15/01/2014 01:48
Juntada de mandado
-
19/12/2013 12:00
Juntada de mandado
-
18/12/2013 12:00
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/12/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
20/11/2013 12:00
Petição
-
18/11/2013 12:00
Juntada de Resposta à Acusação
-
12/11/2013 12:00
Petição
-
07/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2013 12:00
Recebimento
-
06/11/2013 12:00
Juntada de Resposta à Acusação
-
05/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
05/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
05/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
05/11/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
01/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/11/2013 12:00
Recebimento
-
30/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
29/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
23/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
14/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
09/10/2013 12:00
Documento
-
24/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2013 12:00
Expedição de ofício
-
18/09/2013 12:00
Publicação
-
18/09/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
13/09/2013 12:00
Recebimento
-
13/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2013 12:00
Denúncia
-
22/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
22/08/2013 12:00
Recebimento
-
22/08/2013 12:00
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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