TJRN - 0800606-55.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 11:17
Juntada de guia
-
04/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:06
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:01
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
04/12/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
03/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/11/2024 14:40 em/para Vara Única da Comarca de Tangará, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:40, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
26/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de procuração
-
26/11/2024 12:56
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
25/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
19/11/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 01:43
Juntada de diligência
-
19/11/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 01:38
Juntada de diligência
-
15/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:51
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:46
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 18:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:12
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 27/11/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
25/10/2024 09:10
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/11/2024 11:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:50
Audiência Instrução realizada para 20/08/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
20/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Audiência de instrução cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Tangará.
-
16/08/2024 20:48
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 19:54
Juntada de devolução de mandado
-
30/07/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:42
Audiência Instrução designada para 20/08/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
16/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:37
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:57
Decorrido prazo de JOSE RAMILDO COSME em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800606-55.2021.8.20.5133 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 81ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TANGARÁ/RN INVESTIGADO: JOSE RAMILDO COSME DECISÃO Primeiro, altere-se o polo ativo no cadastro para MINISTÉRIO PÚBLICO.
Trata-se de Ação Penal Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que ofertou denúncia em face de JOSÉ RAMILDO COSME, devidamente qualificado nos autos em que descreve-se conduta que amolda-se ao tipo penal descrito no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, c/c art. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006. É o breve relato.
Decido.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo estatuto, pode ser vislumbrada, no caso concreto.
Com efeito, a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualifica o(a)(s) denunciado(a)(s) ou presta esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo(a)(s); classificando o crime, arrolando as testemunhas e especificando as provas.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado (STF, RTJ, 85/70 e 64/626).
E a justa causa está presente, havendo substrato fático-probatório suficiente para o início e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima, sem que possa reconhecer, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
Por tudo isso, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do(a) acusado(a) JOSÉ RAMILDO COSME.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas por videconferência na comarca de origem se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Naquele prazo, poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, que deverão ser qualificadas.
Acesso necessária a intimação das testemunhas, o requerimento se impõe.
Não havendo o oferecimento da defesa prévia, faça-se os autos conclusos ao Núcleo da Defensoria Pública nesta comarca.
Do mandado de citação deverá constar a advertência ao(à)(s) acusado(a)(s) de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo-lhe(s) apresentar manifestação a respeito.
Encontrando-se solto(a)(s), fica(m) o(a)(s) acusado(a)(s) advertido(s) de que, a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço, deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Anexados documentos com a resposta escrita do(a)(s) acusado(a)(s), ou suscitadas preliminares, a secretaria judiciária deverá abrir vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, antes de se proferir a decisão saneadora.
Determino a aposição de tarja ou identificação nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigilosos).
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:21
Recebida a denúncia contra josé ramildo cosme
-
22/01/2024 08:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:50
Decorrido prazo de 81ª Delegacia de Polícia Civil Tangará/RN em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:47
Decorrido prazo de 81ª Delegacia de Polícia Civil Tangará/RN em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:38
Decorrido prazo de 81ª Delegacia de Polícia Civil Tangará/RN em 14/08/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:15
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:22
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 03/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 04:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 04:08
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 16/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 08:52
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 01/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:54
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 01/04/2022 23:59.
-
04/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 01:55
Decorrido prazo de Delegacia de Tangará/RN em 27/09/2021 23:59.
-
11/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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