TJRN - 0104180-36.2017.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0104180-36.2017.8.20.0100 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NELSON FONSECA JUNIOR REU: MARIA DA PENHA LEITE FONSÊCA, NELSON FONSECA, JANYSSON CLESTON DA PENHA FONSECA, JANYCLEY DA PENHA FONSECA, JASSYCLEY DA PENHA FONSECA MACEDO DESPACHO Trate-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO entre as partes em epígrafe.
A inicial foi instruída com documentos.
Despacho inicial (id. 54238025, pág. 08).
Despacho de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial (id. 58999029).
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da curadoria especial de MARIA DA PENHA LEITE FONSÊCA, NELSON FONSECA, JANYSSON CLESTON DA PENHA FONSECA, JANYCLEY DA PENHA FONSECA e JASSYCLEY DA PENHA FONSECA MACEDO apresentou contestação no id. 61459889.
O MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN apresentou manifestação no id. 65758398.
A manifestação foi instruída com documentos.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE apresentou manifestação no id. 65751776.
A UNIÃO apresentou manifestação no id. 66974428.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE apresentou manifestação no id. 69438583.
Réplica à contestação (id. 73813082).
A réplica foi instruída com documentos. É o relatório.
Delibero.
Do compulsar dos autos, verifico que: a) os demandados NELSON FONSECA, JANYSSON CLESTON DA PENHA FONSECA, JANYCLEY DA PENHA FONSECA e JASSYCLEY DA PENHA FONSECA MACEDO foram citados pessoalmente (id. 54238025, págs. 30, 34 e 35); b) os confinantes MARIA LÚCIA DA FONSECA VALE, ASTÉRIO TINOCO JÚNIOR e MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA foram citados pessoalmente (ids. 54238025, pág. 37 e 106890693, pág. 01); c) a DEFENSORIA PÚBLICA foi nomeada a para atuar como curadora especial dos confiantes citados por edital; e d) foi expedido edital de citação de eventuais interessados (id. 54238025, pág. 32).
Pois bem.
Na hipótese dos autos, verifico que todos os demandados e confinantes informados pela parte demandante foram citados pessoalmente, conforme documentos de ids. 54238025, págs. 30, 34 e 35, 54238025, pág. 37 e 106890693, pág. 01.
Observo, ainda, que os eventuais interessados foram citados por edital (id. 54238025, pág. 32).
Desse modo, DETERMINO: a) à secretaria, certifique-se o decurso do prazo defensivo concedido aos demandados (id. 54238025, págs. 30, 34 e 35), aos confinantes (ids. 54238025, pág. 37 e 106890693, pág. 01), e aos terceiros interessados (id. id. 54238025, pág. 32); b) cumprida a diligência retro, remeta-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar ou ratificar a defesa apresentada, consignando-se, todavia, que a sua nomeação (da Defensoria Pública) encontra-se adstrita a salvaguarda dos interesses dos eventuais terceiros interessados (e não demandados e/ou confinantes citados pessoalmente); c) sobrevindo manifestação, e sendo ela pela retificação da defesa, intime-se a parte contrária para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Após, promova-se a conclusão do processo; d) sobrevindo manifestação, e sendo ela pela ratificação da defesa, promova-se a conclusão do processo.
P.
I.
Cumpra-se integralmente e na ordem.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:07
Decorrido prazo de partes em 21/02/2024.
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31/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 06:22
Decorrido prazo de Astério Tinôco Júnior em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:06
Juntada de diligência
-
16/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:23
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 09:09
Decorrido prazo de ASTÉRIO TINOCO JUNIOR E OUTROS em 20/04/2020.
-
07/05/2020 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 08:31
Digitalizado PJE
-
13/03/2020 08:30
Recebidos os autos
-
13/02/2020 10:23
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/12/2019 03:48
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
13/11/2019 10:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/11/2019 08:25
Mero expediente
-
01/11/2019 09:41
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 01:21
Concluso para despacho
-
31/10/2019 10:54
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2019 05:48
Petição
-
31/10/2019 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2019 03:38
Juntada de mandado
-
17/10/2019 10:00
Certidão de Oficial Expedida
-
08/10/2019 09:51
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 09:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2019 09:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 09:29
Mero expediente
-
16/09/2019 05:34
Concluso para despacho
-
05/08/2019 12:13
Recebido os Autos do Advogado
-
02/08/2019 12:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2019 12:55
Recebido os Autos do Advogado
-
02/08/2019 12:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/08/2019 10:18
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2019 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2019 02:21
Ato ordinatório
-
12/06/2019 03:24
Decurso de Prazo
-
23/05/2019 08:37
Juntada de mandado
-
22/04/2019 05:07
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 10:45
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 10:42
Expedição de Mandado
-
09/04/2019 09:22
Recebido os Autos do Advogado
-
28/03/2019 08:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/02/2019 10:13
Decurso de Prazo
-
04/12/2018 04:52
Expedição de edital
-
23/10/2018 10:44
Decurso de Prazo
-
24/09/2018 05:35
Juntada de mandado
-
05/09/2018 10:03
Expedição de Mandado
-
30/08/2018 10:47
Documento
-
20/08/2018 08:43
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2018 12:11
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2018 03:55
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2018 06:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/08/2018 06:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/08/2018 05:52
Mero expediente
-
11/05/2018 01:35
Concluso para decisão
-
12/04/2018 09:19
Petição
-
16/03/2018 09:41
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 10:28
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2018 10:10
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2018 10:08
Recebimento
-
28/02/2018 10:08
Remessa
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27/02/2018 04:46
Mero expediente
-
19/12/2017 12:57
Distribuído por sorteio
-
19/12/2017 02:53
Concluso para despacho
-
19/12/2017 02:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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