TJRN - 0821252-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 24/06/2025 23:59.
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09/05/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 19:52
Juntada de diligência
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25/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0821252-26.2023.8.20.5001 Exequente(s): REGINA DOS SANTOS ARAUJO Executado(s): Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DECISÃO Vistos, etc.
Conquanto o executado tenha informado que cumpriu a decisão judicial (id. 136478614), constata-se conforme fichas financeiras juntadas (ID. 142458028) que não houve, desde trânsito em julgado da decisão condenatória, nenhuma alteração do valor da pensão da exequente.
Na realidade, o valor indicado pelo executado como devido vem sendo percebido pela exequente antes mesmo do ajuizamento da ação.
De fato, a Administração Pública possui a prerrogativa de rever seus próprios atos quando eivados de vícios.
Todavia, tal providência quando associada à redução de benefícios previdenciários deve ocorrer por meio de processo administrativo próprio com respeito ao devido processo legal, assegurando o contraditório e ampla defesa.
Por outro lado, a questão suscitada em relação ao pagamento do benefício previdenciário com paridade não foi objeto de análise e discussão no julgamento, de modo que não pode ser utilizado como justificativa para descumprimento da decisão judicial no presente processo.
Notifique-se, portanto, pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, nos exatos termos da sentença ratificada pela turma recursal, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
02/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:19
Outras Decisões
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13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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26/09/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:21
Juntada de diligência
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10/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:13
Juntada de intimação de pauta
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17/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 10:43
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:43
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 03:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS ARAUJO em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 21:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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