TJRN - 0803136-79.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0803136-79.2017.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LIMA SOUZA ABREU REU: IRMA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 148648706), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 14 de abril de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0803136-79.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AMANDA LIMA SOUZA ABREU Parte Ré: IRMA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de demanda judicial, em que foi deferida a produção de prova pericial.
Não obstante, há pedido de majoração dos honorários periciais (Num. 146785431).
Sobre isso, considerando que de acordo com a Resolução nº 05/2018-TJRN o valor de referência para a Área de Engenharia “ 2.7 - Outras R$ 509,66”, mas tendo em vista as despesas elencadas pela perita, as constantes recusas ou pedidos de majoração, DEFIRO o pedido de majoração e arbitro os honorários periciais em R$ 2.548,00 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais), conforme permissivo do § 2.º, art. 12 da Resolução nº 05/2018-TJRN.
Determino, pois, a expedição de ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça solicitando a majoração dos honorários periciais no grau máximo conforme postulado.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:27
Outras Decisões
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27/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:51
Juntada de petição
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13/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:52
Juntada de petição / laudo
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19/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803136-79.2017.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: AMANDA LIMA SOUZA ABREU Réu: REU: IRMA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para tomar ciência do teor do requerimento do perito no id nº 104072466, concernente a data de coleta do material (alianças de ouro) para inspeção presencial, as quais serão coletadas em 02/08/2023, às 10:30 a.m., no corredor central do Setor de Aulas 4 da UFRN (Campus Central - Lagoa Nova) em frente ao Bloco B.
P.
I.
NATAL/RN, 27 de julho de 2023.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES ANALISTA JUDICIARIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
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01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803136-79.2017.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: AMANDA LIMA SOUZA ABREU Réu: REU: IRMA COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME Ato Ordinatório Procedo à intimação das partes, por seus advogados, sobre agendamento da pericia para o dia 20.07.2023, tudo conforme petição id nº 102183289.
NATAL/RN, 21 de junho de 2023.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 06:42
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:11
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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01/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:16
Outras Decisões
-
18/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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23/09/2022 08:46
Desentranhado o documento
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23/09/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 08:34
Conclusos para decisão
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25/01/2022 00:51
Decorrido prazo de AMANDA LIMA SOUZA ABREU em 22/01/2022 16:53.
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20/01/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:10
Conclusos para despacho
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10/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:32
Decorrido prazo de LUINNE AZEVEDO BARRETO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA PRADO em 23/08/2021 23:59.
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29/07/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:19
Outras Decisões
-
16/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/03/2020 19:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/03/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:30
Conclusos para despacho
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18/01/2018 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2017 09:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 15:44
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2017 10:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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23/05/2017 10:25
Audiência conciliação realizada para 23/05/2017 10:00.
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29/03/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2017 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2017 13:23
Audiência conciliação designada para 23/05/2017 10:00.
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16/03/2017 17:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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15/02/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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