TJRN - 0803933-37.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 02:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 13:34
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803933-37.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FLAVIO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Houve a devida expedição de alvarás em favor da parte exequente e seu causídico. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803933-37.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ANTONIO FLAVIO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:05
Juntada de termo
-
29/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
28/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803933-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 15:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
10/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:37
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
27/02/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 03:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 01:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 18:03
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:39
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831469-31.2023.8.20.5001
Vera Lucia Ruediger
Rosita Ruediger
Advogado: Diana Iris Pereira de Santana Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 10:42
Processo nº 0802532-66.2023.8.20.5112
Raimunda Nonata de Oliveira Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Ranswagner Cardoso de Noronha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 17:52
Processo nº 0832472-21.2023.8.20.5001
Chesma Maria Silva Pereira
Robson Silva Pereira
Advogado: Camila Dayane Medeiros Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2023 05:28
Processo nº 0829550-75.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Ana Virginia de Castro Ferreira
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2021 18:10
Processo nº 0829550-75.2021.8.20.5001
Ana Virginia de Castro Ferreira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2021 11:28