TJRN - 0801702-39.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2025 13:44
Decorrido prazo de ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA em 18/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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03/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801702-39.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Seguro (9597) AUTOR: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros REU: ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
Assu, 25 de novembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801702-39.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, alegando, em síntese, que "a sentença é omissa em não considerar o constante no boletim de ocorrência, e a regra contida na jurisprudência pátria, segundo preceitos do STJ".
Em sede de contrarrazões, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Verifico que não assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Examinando a matéria, verifico que os embargos declaratórios apresentados nestes autos têm por escopo único reformar os termos da sentença proferida, visto que a decisão proferida examinou as teses suscitadas pelas partes, bem como a prova produzida em juízo, apresentado os fundamentos de seu posicionamento jurídico.
Do modo como se apresenta, o recurso processual manejado não é adequado para modificar a decisão, devendo o autor utilizar o instrumento apropriado para tanto.
Não se devem confundir fundamentos da decisão, que motivam a reforma de sentença por meio do recurso, perante o Tribunal de Justiça, com contradição ou omissão, que ensejam a correção através dos embargos declaratórios.
Posto isso, rejeito os presentes embargos por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 18:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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15/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801702-39.2023.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros Polo Passivo: ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 10 de outubro de 2024.
LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:30
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros e ANIBAL DIOGENES ARAUJO PAIVA em 09/07/2024.
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10/07/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:18
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801702-39.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação em réplica.
AÇU, 21 de fevereiro de 2024 ZILAMAR CANDIDO DA SILVA Auxiliar de Secretaria -
21/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:27
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 10/10/2023.
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11/10/2023 12:13
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:13
Decorrido prazo de Bradesco Auto/RE CIA. de Seguros em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 07:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 17:59
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
14/09/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 13:50, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/09/2023 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:53
Juntada de diligência
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09/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:43
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 13:50 3ª Vara da Comarca de Assu.
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07/08/2023 16:14
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
07/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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27/06/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:00
Juntada de custas
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19/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:15
Juntada de custas
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31/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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