TJRN - 0801817-55.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:26
Determinada a citação de MAXWELL RODRIGUES PEREIRA
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:20
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801817-55.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 156649259; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinação expressa em ID 152994520.
AREIA BRANCA, 7 de julho de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
07/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 10:02
Juntada de diligência
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:40
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A.
-
06/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0801817-55.2022.8.20.5113 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MAXWELL RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em que houve a apreensão do bem móvel objeto da ação, conforme certidão no Id. 144306717; entretanto, de acordo com a mesma certidão, o demandado não foi localizado para citação no endereço em que se deu a apreensão do bem.
Desse modo, pugna, a parte autora, pela expedição de mandado de citação do demandado no endereço que específica no Id. 146550092.
Pois bem.
O pedido de citação contido no Id. 146550092 deve ser indeferido; isso porque o endereço informado, qual seja, RUA FRANCISCO OSCAR GUEDES, Nº 129 - COHAB – AREIA BRANCA/RN - CEP: 59655-000, já foi diligenciado nos autos, vide Ids. 87300951 e 87830438, sem resultado positivo.
Assim, indefiro o pedido de citação constante no Id. 146550092 e determino a intimação do Banco autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para a continuidade do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:31
Indeferido o pedido de Banco Votorantim SA
-
02/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:32
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:39
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801817-55.2022.8.20.5113 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAXWELL RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar o mandado de busca e apreensão devidamente cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certificado o transcurso do prazo de defesa sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0801817-55.2022.8.20.5113 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MAXWELL RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora, através de seus advogados habilitados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas objetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
06/12/2024 14:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
25/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/11/2024 18:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/11/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0801817-55.2022.8.20.5113 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MAXWELL RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida pelo Banco Votorantim S.A em face de Maxwell Rodrigues Pereira, em que ainda não houve a efetiva apreensão do bem objeto da ação, uma vez o demandado não foi localizado nos endereços informados anteriormente.
No Id. 134933692 a parte promovente peticionou pela lançamento das restrições de circulação e licenciamento sobre o bem móvel, junto aos órgãos competentes.
De forma sucinta, fundamento que as medidas requeridas merecem ser deferidas porque asseguram uma maior efetividade da decisão judicial proferida no Id. 86707624, que deferiu o pedido em caráter liminar, apresentando em sede de inicial.
Posto isso, determino o lançamento das restrições de transferência, licenciamento e circulação junto ao sistema Renajud em face do veículo MARCA: FORD - MODELO: FIESTA PERSONALITE 1.0 8V 4P (GG) COMPLETO - ANO: 2003/ 2004 - COR: AZUL - PLACA: MYG8088- CHASSIS: 9BFZF10B648142217.
Realizado o procedimento e juntado o respectivo comprovante, intime-se o requerente para tomar ciência, se manifestar sobre a certidão no Id. 132874920 e requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:29
Deferido o pedido de Banco Votorantim S. A.
-
08/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 04:33
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801817-55.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 132874920; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 8 de outubro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
08/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 17:21
Juntada de diligência
-
02/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:32
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A.
-
30/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801817-55.2022.8.20.5113 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAXWELL RODRIGUES PEREIRA DECISÃO A Lei nº 13.043/2014, que alterou o art. 4º, do Decreto Lei Nº 911/69, facultando agora que o credor a requerer a conversão da Busca e Apreensão em Execução: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) ISTO POSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução por quantia certa, nos termos do art. 829 do Novo CPC, sob pena de extinção por abandono processual.
Caso não seja requerida a conversão, deverá a parte demandada indicar, com precisão, o local onde o veículo pode ser encontrado, a fim de dar o regular prosseguimento do feito.
P.I.
AREIA BRANCA/RN, 15 de agosto de 2024.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:20
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 13/08/2024.
-
13/08/2024 05:34
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801817-55.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 125711792; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 26 de julho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
26/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:29
Juntada de diligência
-
18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
12/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/03/2024 05:46
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9965 / 3673 9970 (WhatsApp comercial) Processo nº 0801817-55.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das Certidões dos Oficiais de Justiça de ID's nº 106888476, 107513678, 115139681, 115139717, 115140395 e 115140427; bem como, indicar o atual endereço do requerido; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 21 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
21/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:33
Juntada de diligência
-
15/02/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:28
Juntada de diligência
-
15/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:25
Juntada de diligência
-
15/02/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:21
Juntada de diligência
-
18/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:48
Juntada de diligência
-
12/09/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:34
Juntada de diligência
-
25/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 23:14
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:51
Outras Decisões
-
19/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 02:38
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 09:52
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:25
Juntada de custas
-
09/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800807-84.2023.8.20.5001
Manoel Egidio
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Deyvid Gentil Silva Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2023 16:56
Processo nº 0804494-88.2022.8.20.5103
Maria das Vitorias Santos de Moura
Municipio de Lagoa Nova
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 10:43
Processo nº 0804494-88.2022.8.20.5103
Maria das Vitorias Santos de Moura
Municipio de Lagoa Nova
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2022 17:45
Processo nº 0816819-04.2022.8.20.5004
Rafael Faustino Teixeira
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2022 15:44
Processo nº 0828338-19.2021.8.20.5001
Condominio Maos de Arte Shopping do Arte...
Gilmar Alexandre Guedes
Advogado: Fernanda Tavares Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2021 12:26