TJRN - 0804637-16.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:23
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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25/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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18/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 20:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:49
Decorrido prazo de DILMA PESSOA DA SILVA em 05/04/2024.
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13/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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03/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804637-16.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROLDO PALHANO MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Diante do indeferimento de antecipação da tutela recursal, determino a intimação da parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:29
Juntada de termo
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26/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AROLDO PALHANO MOREIRA.
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16/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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