TJRN - 0800358-56.2019.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de LISSANDRA LOPES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de LISSANDRA LOPES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:36
Decorrido prazo de LISSANDRA LOPES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:03
Juntada de diligência
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14/08/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:07
Juntada de devolução de mandado
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13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:16
Outras Decisões
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06/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:30
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/12/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 04:42
Decorrido prazo de LISSANDRA LOPES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/03/2024 16:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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07/03/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP 59570-000 Processo: 0800358-56.2019.8.20.5102 Autor: JOAO BATISTA BEZERRA DE MEDEIROS Reu: JOSE MAIA DE FREITAS JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse promovida por João Batista Bezerra de Medeiros contra Júnior de Giselda, alegando, em resumo, que houve alteração de cerca divisória entre os imóveis das partes.
Liminar indeferida (ID 44694056).
Em contestação apresentada, o réu disse que não alterou a posição das cercas que dividem os bens, e que apenas fez uma manutenção, usando como base os marcos da cerca divisória anterior.
Assevera que não houve invasão de propriedade alheia.
Requereu a realização de um levantamento topográfico e inspeção judicial no presente feito (ID 46306532).
Por sua vez, o autor sustenta em sua réplica que em junho de 2018 o réu alterou a posição das cercas que dividem os imóveis, apossando-se indevidamente de parte de sua propriedade (ID 56693956).
As partes requereram prova pericial.
Decido.
Em atenção ao requerimento de prova formulado pelas partes do processo e controvérsia instalada, entendo, por bem, acolher o pedido de prova pericial.
Dito isso, determino a realização de perícia no imóvel objeto da ação, a fim de ser confeccionado levantamento topográfico da área que efetivamente pertence ao autor e ao réu, e se houve alteração de cerca divisória entre os imóveis das partes.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias do TJRN para SORTEAR perito cadastrado, ficando desde já nomeado o perito indicado.
Fixo os honorários no valor de R$ 919,18 (novecentos e dezenove reais e dezoito centavos), nos termos do item 2.7 do anexo da Portaria nº 387/2022 do TJRN, a serem arcados pelo próprio Tribunal de Justiça.
O valor foi fixado em dobro em razão de se tratar de perícia visando ao esclarecimento do limite entre duas propriedades rurais, considerando a complexidade da matéria e o local da prestação dos serviços, nos termos do art. 12, I e III, da Resolução 05/2018-TJ.
Uma vez sorteado o perito pelo NUPEJ/TJRN, este órgão ou o perito deverão informar o dia, horário e local para realização do ato.
Outrossim, deverá ser declinado o nome e as respectivas credenciais do profissional (CPC, art. 465, §2º).
As partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, §1º, do CPC, assinalando-se o prazo comum de 15 dias.
Ressalte-se que as partes já apresentaram quesitos à perícia.
Havendo arguição de suspeição ou impedimento ou eventual pedido de majoração de honorários, venham-me conclusos para apreciação.
Não sendo levantadas tais matérias, o trabalho pericial poderá ser realizado.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Uma vez apresentado o laudo, procedam-se os expedientes necessários, nos termos da Resolução nº 05/2018 do TJRN, para fins de pagamento dos honorários periciais, atentando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial, que ora defiro, na forma do artigo 98, do CPC.
Ainda, as partes deverão ser intimadas para falarem sobre o laudo no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data do sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:35
Outras Decisões
-
23/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 02:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA DE MEDEIROS em 07/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 19:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
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18/06/2019 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2019 10:01
Audiência de justificação realizada para 18/06/2019 09:00.
-
17/06/2019 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 01:14
Decorrido prazo de Clodiomar em 24/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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07/05/2019 09:48
Audiência de justificação designada para 18/06/2019 09:00.
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07/05/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 09:36
Audiência de justificação realizada para 07/05/2019 08:30.
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03/05/2019 13:27
Audiência conciliação cancelada para 07/05/2019 08:30.
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03/05/2019 13:26
Audiência de justificação designada para 07/05/2019 08:30.
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30/04/2019 12:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA DE MEDEIROS em 29/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 15:01
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 08:30.
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14/04/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 07:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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