TJRN - 0837626-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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01/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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23/11/2024 22:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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23/11/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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13/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:56
Decorrido prazo de KLEBER OLIVEIRA DE AQUINO em 29/04/2024.
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30/04/2024 10:39
Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:39
Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:10
Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUSTODIO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUSTODIO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:20
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0837626-20.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE CUSTODIO EXECUTADO: KLEBER OLIVEIRA DE AQUINO SENTENÇA ALEXANDRE CUSTODIO, qualificado nos autos, em causa própria, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de KLEBER OLIVEIRA DE AQUINO, igualmente qualificado.
Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 117437102.
O devedor habilitou-se através advogado, ID 117435201, com poderes para transigir. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 117437102 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Sentença com efeito imediato ante a expressa renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
Libere-se ao executado todos os valores bloqueados e transferidos ID 118007834, via SISCONDJ, à conta por ele porventura indicada.
No feito, não houve imposição de restrições no SERASAJUD ou RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 3 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
03/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:10
Juntada de guia
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03/04/2024 11:33
Homologada a Transação
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02/04/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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30/03/2024 09:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/03/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0837626-20.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE CUSTODIO EXECUTADO: KLEBER OLIVEIRA DE AQUINO DESPACHO O acordo não se encontra subscrito pelo devedor ou por seu respectivo procurador, mas apenas pelo credor.
Portanto, não pode ser, por ora, homologado.
O exequente para, em 5 dias, regularizar o instrumento submetido à homologação, sob pena de indeferimento.
P.
I.
NATAL/RN, 26 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 09:44
Juntada de guia
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20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:33
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/03/2024 10:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:52
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/03/2024 10:19
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:30
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/02/2024 13:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/02/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0837626-20.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE CUSTODIO EXECUTADO: KLEBER OLIVEIRA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 22:22
Juntada de diligência
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27/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 23:22
Conclusos para despacho
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11/07/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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