TJRN - 0804288-26.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Alvará recebido
-
03/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
14/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 11:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 16:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:11
Outras Decisões
-
08/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:11
Juntada de termo
-
14/04/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:20
Decorrido prazo de NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:12
Decorrido prazo de ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:53
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:30
Arqivado provisoriamente
-
31/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:20
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:07
Processo Reativado
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
06/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 10:58
Determinado o arquivamento
-
06/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 08:12
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
04/12/2024 08:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
04/12/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
03/12/2024 15:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
03/12/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
28/11/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
27/11/2024 11:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/11/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/11/2024 09:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
26/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
26/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
26/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
23/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 21:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 18:37
Arqivado provisoriamente
-
11/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/11/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/10/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 08:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/10/2024 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:48
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:48
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:51
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:42
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 07:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:32
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:29
Outras Decisões
-
02/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2024 03:11
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:47
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:42
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:52
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:52
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:54
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:54
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:42
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 05:12
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:12
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:38
Outras Decisões
-
21/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:15
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:15
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 05:12
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:12
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:12
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:12
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:34
Outras Decisões
-
14/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:02
Outras Decisões
-
13/05/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804288-26.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA, NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que restou infrutífera a tentativa de penhora online, porquanto o montante outrora constrito fora objeto de desbloqueio, por revela-se ínfimo em relação ao débito, nos moldes do art. 836, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:07
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2024 12:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:40
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:39
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:38
Outras Decisões
-
18/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804288-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA, NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, das partes executadas, ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *18.***.*78-16 e NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*99-18 até o valor de R$ 58.929,02 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e dois centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 03 de abril de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:39
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/04/2024 14:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 12:52
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804288-26.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA, NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, das partes executadas, ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *18.***.*78-16 e NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*99-18 até o valor de R$ 58.929,02 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e dois centavos), utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/03/2024 09:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/03/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804288-26.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA, NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento provisório do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "arquivamento provisório", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 03:07
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:07
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:30
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:30
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:41
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:41
Decorrido prazo de MATHEUS ZUZA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:27
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:20
Outras Decisões
-
24/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:58
Juntada de diligência
-
22/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:43
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:43
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:39
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:39
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:44
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:44
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:20
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:20
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2023 11:34
Juntada de Petição de procuração
-
21/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 06:07
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:38
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:50
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 05:00
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:00
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:37
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:55
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:43
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 03:02
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:48
Outras Decisões
-
09/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 03:02
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
18/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:21
Outras Decisões
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
07/02/2023 16:25
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:10
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:10
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:39
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:12
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:59
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 10:27
Juntada de termo
-
12/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:47
Outras Decisões
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 09:27
Outras Decisões
-
01/11/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:33
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 13:04
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:17
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:10
Decorrido prazo de ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:09
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 05:54
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:05
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:32
Outras Decisões
-
10/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 04:09
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:34
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:53
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 14:40
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:04
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 11/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 02:04
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/04/2022 06:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:34
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:00
Outras Decisões
-
11/02/2022 09:43
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 08:26
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 03:02
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 20:46
Outras Decisões
-
03/12/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 06:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 04:50
Decorrido prazo de ALLAN MATHEUS DE ARAUJO PEREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:14
Decorrido prazo de NATHALIA MILENY FERREIRA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 10:55
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 06:21
Outras Decisões
-
15/04/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 04:04
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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