TJRN - 0804312-25.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
26/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
19/07/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:20
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:10
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2024 06:12
Juntada de diligência
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01/05/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 04:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:18
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0804312-25.2024.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341-A Parte ré: N.
C.
D.
S.
D.
A.
D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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