TJRN - 0835807-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/07/2025 15:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
01/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0835807-82.2022.8.20.5001 CIAXARES MAGALHAES CARVALHO Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Município de Natal - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 8 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
08/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:34
Decorrido prazo de Secretária da Secretaria de Administração do Município de Natal - SEMAD em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:34
Decorrido prazo de Secretária da Secretaria de Administração do Município de Natal - SEMAD em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:29
Juntada de diligência
-
04/06/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:56
Juntada de despacho
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05/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de recurso de apelação
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29/11/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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11/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 07:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2023 04:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 07:25
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:09
Audiência instrução designada para 12/07/2023 10:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
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18/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 09:23
Juntada de Petição de alegações finais
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04/08/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 22:01
Conclusos para despacho
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01/06/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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