TJRN - 0821867-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:46
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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27/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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25/07/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:46
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 05:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:52
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:23
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:23
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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30/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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29/06/2023 01:52
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821867-16.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARNAMIRIM COMERCIO LTDA - EPP REU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA UFRN - CREDSUPER, PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 102161091). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 102161091) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:19
Homologada a Transação
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21/06/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:49
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 02:35
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:39
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição incidental
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03/05/2023 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
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28/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição incidental
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27/04/2023 11:18
Juntada de custas
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27/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:24
Conclusos para decisão
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26/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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