TJRN - 0804450-08.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
27/11/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:07
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO
-
13/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 08:21
Juntada de informação
-
09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:34
Juntada de termo
-
07/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:44
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:35
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
27/06/2024 07:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 10:57
Juntada de termo
-
10/04/2024 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:40
Suscitado Conflito de Competência
-
05/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:11
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
14/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/03/2024 07:09
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804450-08.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria do Socorro de Carvalho.
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/12/2023 17:06
Declarada incompetência
-
04/12/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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