TJRN - 0004118-43.2012.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0004118-43.2012.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): EOLICA MAR E TERRA GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Ré(u)(s): FAZENDA FREI ANTONIO SA e outros (4) Advogado do(a) REU: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO O Tribunal de Justiça decidiu por desconstituir a sentença prolatada nestes autos e determinar a realização de segunda perícia, atendendo ao pedido da EÓLICA MAR E TERRA GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S/A que recorreu alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante a falta de apreciação dos pedidos de declaração de suspeição do perito e de realização de segunda perícia, sendo ainda nula por violar o dever de fundamentação quanto aos requisitos do art. 27 do Decreto-lei nº 3.365/41.
De acordo com o voto vencedor "o laudo pericial possui omissões, inexatidões e incongruências, não fornececendo (sic) elementos seguros, gerando fundadas dúvidas quanto à justa indenização, sendo necessária a elaboração de novo laudo pericial, conforme permite o artigo 480, do CPC, o qual orienta que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, visando corrigir omissões ou inexatidões da primeira" A servidão administrativa assemelha-se à desapropriação, mesmo não havendo transferência do domínio do bem para o poder público, mas somente uma limitação ao uso pleno da propriedade por parte do seu titular, enseja o pagamento da justa indenização na proporção da intensidade das limitações ao uso do bem, cabendo ao ente público provar que o valor oferecido atende ao princípio da justa indenização.
Não havendo concordância das partes com o valor oferecido e o dono do imóvel discordar da oferta, a perícia judicial é indispensável para que o imóvel seja avaliado, chegando-se ao valor da justa indenização, sendo da parte autora o ônus dessa perícia.
Isto porque a discordância do demandado com o valor inicialmente apontado, não transfere para ele o ônus de provar que a oferta não é justa, permanecendo tal ônus com a parte autora.
Isto posto, oficie-se ao NUPEJ para: 1.
Indicar profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia necessária ao deslinde do feito, a saber: engenheiro agrônomo em caso de imóvel rural e engenheiro civil, em caso de imóvel urbano, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; 2.
Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandante, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos ; 3.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 5.
Após, voltem-me conclusos.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:42
Juntada de despacho
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10/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 09:29
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:00
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 01:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/03/2023 14:19
Juntada de custas
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10/03/2023 18:07
Juntada de custas
-
10/03/2023 03:29
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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10/03/2023 03:28
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 15:14
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 17:45
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:50
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:14
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 01:17
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 19:42
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:40
Juntada de termo
-
25/08/2022 06:46
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:12
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 05:56
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 06:18
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 22:08
Juntada de termo
-
28/07/2022 18:24
Expedição de Alvará.
-
27/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 03:49
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:53
Juntada de termo
-
20/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:58
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 08:57
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 07:13
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 07:12
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:04
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 03:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 04:55
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:49
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/07/2020 02:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:15
Decorrido prazo de MAYARA VIEIRA MOTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:50
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:07
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 00:41
Juntada de termo
-
04/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 02:19
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 19/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 01:48
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 12/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2018 10:50
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 02/02/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/01/2018 23:59:59.
-
02/01/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 12:27
Digitalizado PJE
-
19/12/2017 10:22
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2017 06:50
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 13:26
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2017 00:00
Mero expediente
-
08/12/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 15:12
Recebimento
-
23/11/2017 09:11
Conclusos para despacho
-
15/11/2017 12:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/11/2017 12:16
Recebimento
-
15/11/2017 12:16
Recebimento
-
07/11/2017 11:31
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2017 09:41
Petição
-
30/10/2017 09:39
Petição
-
30/10/2017 09:26
Juntada de AR
-
11/10/2017 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/09/2017 07:08
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2017 15:51
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2017 12:44
Ato ordinatório
-
28/09/2017 11:36
Juntada de Contestação
-
27/09/2017 10:55
Expedição de carta de citação
-
06/09/2017 11:51
Recebimento
-
05/09/2017 11:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/09/2017 09:17
Petição
-
01/09/2017 07:06
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2017 17:33
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2017 12:42
Mero expediente
-
11/05/2017 15:47
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2017 16:44
Recebimento
-
27/04/2017 10:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/04/2017 10:37
Recebimento
-
18/04/2017 11:36
Concluso para despacho
-
17/04/2017 14:16
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2017 08:31
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2017 17:12
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2017 14:17
Recebimento
-
21/02/2017 10:25
Mero expediente
-
24/10/2016 12:16
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2016 14:27
Mandado
-
29/09/2016 13:01
Certidão de Oficial Expedida
-
03/08/2016 11:04
Concluso para despacho
-
02/08/2016 15:53
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2016 15:16
Expedição de Mandado
-
31/05/2016 11:14
Petição
-
31/05/2016 10:29
Juntada de AR
-
19/05/2016 12:22
Recebido os Autos do Advogado
-
19/05/2016 12:22
Recebimento
-
16/05/2016 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/05/2016 10:13
Petição
-
25/04/2016 11:39
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2016 11:08
Expedição de carta de citação
-
25/04/2016 11:00
Expedição de Mandado
-
22/04/2016 13:32
Recebimento
-
19/04/2016 16:14
Mero expediente
-
17/02/2016 13:42
Concluso para despacho
-
17/02/2016 09:31
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2016 09:29
Recebimento
-
27/01/2016 14:31
Petição
-
16/12/2015 12:14
Concluso para despacho
-
15/12/2015 17:02
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2015 15:28
Petição
-
21/10/2015 07:59
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2015 15:17
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2015 10:16
Recebimento
-
16/10/2015 09:18
Mero expediente
-
21/08/2015 11:43
Concluso para despacho
-
27/01/2015 08:37
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2015 14:30
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2015 14:18
Expedição de alvará
-
18/12/2014 12:23
Decisão Proferida
-
18/12/2014 12:00
Expedição de alvará
-
18/12/2014 11:55
Expedição de alvará
-
18/12/2014 11:50
Expedição de alvará
-
18/12/2014 09:40
Recebimento
-
18/12/2014 08:35
Recebimento
-
15/10/2014 12:42
Concluso para despacho
-
15/10/2014 12:36
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2014 12:32
Petição
-
15/10/2014 12:30
Recebimento
-
29/09/2014 13:54
Concluso para despacho
-
29/09/2014 10:50
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2014 10:24
Petição
-
29/09/2014 10:22
Recebimento
-
20/06/2014 12:12
Concluso para despacho
-
20/06/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2014 11:13
Petição
-
30/05/2014 07:36
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2014 15:09
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2014 19:03
Recebimento
-
08/05/2014 15:48
Despacho Proferido em Correição
-
07/05/2014 11:21
Concluso para despacho
-
07/05/2014 10:22
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2014 10:19
Petição
-
10/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/05/2013 12:00
Recebimento
-
09/05/2013 12:00
Mero expediente
-
28/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
28/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2013 12:00
Protocolo de Petição
-
15/02/2013 12:00
Recebimento
-
08/02/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/01/2013 12:00
Recebimento
-
17/01/2013 12:00
Mero expediente
-
20/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2012 12:00
Petição
-
20/11/2012 12:00
Expedição de termo
-
20/11/2012 12:00
Expedição de termo
-
02/10/2012 12:00
Petição
-
14/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/06/2012 12:00
Recebimento
-
19/06/2012 12:00
Mero expediente
-
18/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2012 12:00
Recebimento
-
05/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2012 12:00
Recebimento
-
01/06/2012 12:00
Mero expediente
-
21/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
21/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2012 12:00
Petição
-
16/05/2012 12:00
Recebimento
-
16/05/2012 12:00
Mero expediente
-
16/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2012 12:00
Petição
-
16/05/2012 12:00
Recebimento
-
07/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2012 12:00
Petição
-
25/04/2012 12:00
Recebimento
-
25/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/04/2012 12:00
Juntada de mandado
-
24/04/2012 12:00
Juntada de mandado
-
23/04/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/04/2012 12:00
Recebimento
-
20/04/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
16/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/04/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
29/03/2012 12:00
Petição
-
29/03/2012 12:00
Petição
-
29/03/2012 12:00
Petição
-
29/03/2012 12:00
Recebimento
-
28/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
21/03/2012 12:00
Recebimento
-
21/03/2012 12:00
Liminar
-
20/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Recebimento
-
20/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/03/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Recebimento
-
19/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/03/2012 12:00
Recebimento
-
19/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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