TJRN - 0803103-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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29/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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22/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAVALCANTI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAVALCANTI em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0803103-16.2022.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Autora: Raimundo Nonato da Costa Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA Raimundo Nonato da Costa, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL), pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação, com o que concordou a parte demandada, desde que com o ônus da sucumbência. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora pediu a desistência da ação antes da citação da parte demandada.
Consoante dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, prescindindo da manifestação da parte adversa antes da citação, ou mediante o consentimento desta, se já citada.
No caso, a parte demandada já tinha sido citada, mas manifestou sua anuência ao pedido de desistência.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescente, se houver, e em honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, c/c 90, ambos do CPC), ficando suspensa a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:27
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:43
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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13/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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13/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803103-16.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NEILE CRISTINA SAMPAIO DA COSTA MELO REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Tendo em vista a apresentação de contestação (Num. 78951653) e o disposto no art. 485, §4°, do CPC, intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora em petição Num. 112224510.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:34
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAVALCANTI em 26/09/2022 23:59.
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18/09/2022 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 23:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2022 20:32
Conclusos para decisão
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17/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:56
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAVALCANTI em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAVALCANTI em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:17
Decorrido prazo de Raimundo Nonato da Costa em 15/03/2022 23:59.
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06/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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24/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 21:46
Conclusos para decisão
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28/01/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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