TJRN - 0803746-71.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:32
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
-
15/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0803746-71.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda integralmente a determinação de ID 146869429, e tome ciência da pesquisa realizada no Sistema RENAJUD, indique veículo a penhora ou requeira o que for do seu interesse.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 07:17
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
-
25/03/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803746-71.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI e outros DECISÃO Tendo em vista o alvará expedido no ID 137655655, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
28/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 07:42
Outras Decisões
-
29/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:42
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
03/12/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0803746-71.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 2 de dezembro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:35
Decorrido prazo de PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIREL em 23/08/2024.
-
27/11/2024 13:06
Decorrido prazo de IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS em 01/11/2024.
-
23/11/2024 12:20
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
23/11/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
02/11/2024 03:31
Decorrido prazo de IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 08:42
Juntada de diligência
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803746-71.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS DESPACHO Intime-se a coexecutada Izabela Velloso Pinheiro Campos, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da penhora de valores(ID 122994412), por meio de endereço eletrônico (84) 9 9903-7701, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Após, dê-se fiel cumprimento ao ato judicial de ID 123946444, atentando-se para a validade da intimação da empresa executada PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (ID 125811347).
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 04:38
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0803746-71.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide devolução de AR - Id.127272413 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 31 de julho de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:16
Juntada de guia
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0803746-71.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 114102775, informando o endereço atualizado para possibilitar a intimação da Executada IZABELA VELLOSO PINHEIRO CAMPOS.
Natal, 28 de fevereiro de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 03:09
Decorrido prazo de PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 01:50
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:46
Outras Decisões
-
11/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:46
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
19/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:57
Decorrido prazo de PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 22:56
Decorrido prazo de PRATICO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:43
Outras Decisões
-
02/02/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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