TJRN - 0801329-87.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:09
Juntada de termo
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801329-87.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LEANDRO ANTONIO SANTOS Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069 Parte Ré: EXECUTADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801329-87.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LEANDRO ANTONIO SANTOS Polo passivo: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Sen t en ça LEANDRO ANTONIO SANTOS, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de TAM - LINHAS AÉREAS S/A, também identificado(s).
O exequente concordou com o pagamento voluntário, realizado pela executada. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se ofício de transferência/alvará judicial, na forma requerida na petição de ID 138178111.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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05/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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29/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0801329-87.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LEANDRO ANTONIO SANTOS Polo passivo: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 09:44
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801329-87.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: LEANDRO ANTONIO SANTOS Advogado: #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Parte Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - AC004158, Advogado do(a) AUTOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF025069 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita A parte impugnou o pedido da assistência judiciária gratuita de forma genérica, apenas afirmando que não existe prova da necessidade, ou seja, quer contrapor a presunção de hipossuficiência, sem qualquer argumento específico ou início de prova que possa refutar tal presunção legal.
Portanto, rejeito a impugnação e mantenho o benefício em prol da parte autora.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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15/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801329-87.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: LEANDRO ANTONIO SANTOS Parte Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
30/08/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0801329-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LEANDRO ANTONIO SANTOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - DF25069 Parte Ré: REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Advogado: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 101678740 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 101678740.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
26/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 15:45
Audiência conciliação realizada para 13/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:02
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/05/2023 15:26
Recebidos os autos.
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10/05/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:32
Juntada de custas
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18/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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18/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:30
Juntada de custas
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08/02/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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