TJRN - 0804417-45.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:31
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:32
Juntada de Alvará recebido
-
06/12/2024 13:24
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
03/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
03/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
29/11/2024 12:14
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
29/11/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
25/11/2024 09:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
25/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2024 18:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/08/2024 09:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 121970030.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
22/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 120406520.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
02/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:58
Juntada de planilha de cálculos
-
23/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:45
Decorrido prazo de MAGNA DE FATIMA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de MAGNA DE FATIMA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de MAGNA DE FATIMA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804417-45.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: MAGNA DE FATIMA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva ajuizado por Magna Fátima da Silva, em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos já qualificados nos autos.
A executada foi regularmente intimada, tendo apresentado impugnação à execução, alegando em síntese excesso de execução no valor de R$ 551,89 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) (ID 114986270).
Intimada, a exequente apresentou manifestação em ID 115251450, na qual concorda como sendo devido o valor apontado como incontroverso pela Fazenda Pública executada. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia quanto ao valor devido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada em planilha de ID 114986271, razão pela qual declaro como sendo devido a exequente o valor de R$ 10.710,08 (dez mil, setecentos e dez reais e oito centavos).
Expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do valor suficiente para a quitação do débito.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Estado do RN, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Em seguida, após prova do cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Em obediência ao disposto na súmula 345 do STJ, condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
I.
Expedientes necessários a cargo da Secretaria Judiciária.
CURRAIS NOVOS/RN, 19 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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