TJRN - 0800796-78.2021.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:51
Juntada de termo
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27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800796-78.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR VALCACIO COSMO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a certidão de trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, não tendo havido requerimento de cumprimento de sentença, proceda com a cobrança das custas remanescentes, se houver e arquivem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:55
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 02:31
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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30/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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24/06/2023 02:20
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800796-78.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR VALCACIO COSMO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Examino os embargos declaratórios interpostos pela demandada (ID 99326755).
Com efeito, a embargante alega que a sentença prolatada em ID 97214531 seria omissa, posto que deixou de apreciar as telas de comprovação acostada no bojo da peça contestatória como nos documentos que lhe acompanhavam, notadamente, que o valor do contrato questionado fora transferido pelo banco para a conta de titularidade da embargada.
Assim, requer que seja sanado a omissão.
A parte embargada apresentou contrarrazões no ID 101676268, requerendo que sejam rejeitados os Embargos de Declaração. É o relatório.
Decido. É cediço que, consoante o disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a corrigir erro material, suprir omissão e esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, acaso existentes na sentença, não se prestando ao reexame da questão já decidida, de modo a permitir um novo julgamento, nem muito menos a apreciação de novos argumentos não ventilados em momento oportuno.
Impende-se destacar que, mesmo para fins de prequestionamento, os Embargos Declaratórios só hão de ser acolhidos acaso existentes um dos vícios que autorizariam o seu acolhimento.
Verifica-se que, realmente, a sentença incorreu em omissão ao não consignar a compensação dos valores ora transferidos para a conta de titularidade da embargada, conforme comprovante de transferência acostado no ID 72878970.
Ante o exposto, conheço e ACOLHO os presentes embargos declaratórios, a fim de constar no dispositivo sentencial o seguinte teor: “Fica autorizado a compensação dos valores que já foram transferidos para a conta de titularidade da parte autora”.
P.I.C.
AREIA BRANCA/RN, na data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:20
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
02/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:03
Juntada de custas
-
28/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:41
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
03/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:03
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:04
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2022 22:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 23:01
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:18
Outras Decisões
-
16/09/2022 07:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:34
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2022 10:00
Outras Decisões
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09/12/2021 14:03
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2021 04:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
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02/09/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 16:15
Outras Decisões
-
07/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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