TJRN - 0802523-88.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:19
Juntada de despacho
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07/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:01
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:56
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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13/10/2024 06:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:35
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 14:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:47
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:28
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802523-88.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA NUNES DE SOUZA LOPES Advogado(s) do reclamante: SILAS TEODOSIO DE ASSIS, HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 12:15
Recebidos os autos.
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29/02/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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