TJRN - 0806349-74.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 14:37
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA; BANCO BRADESCO S/A. (executados) em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806349-74.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MANUEL ANTONIO DE ARAUJO FILHO APELADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III).
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 08:55
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 01/07/2025.
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MANUEL ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:25
Juntada de petição
-
07/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
11/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024.
-
05/09/2024 08:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 13:17
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:40
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 12:39
Decorrido prazo de BINCLUB em 26/06/2024.
-
27/06/2024 05:06
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:21
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:40
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:40
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 08:03
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:28
Outras Decisões
-
28/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 10:18
Audiência conciliação realizada para 22/02/2024 10:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
23/02/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 10:40, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:32
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:04
Audiência conciliação designada para 22/02/2024 10:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
08/01/2024 17:25
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
08/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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