TJRN - 0100445-48.2015.8.20.0105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:22
Decorrido prazo de VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:08
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0100445-48.2015.8.20.0105 Promovente: COMAV - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PARA AVIACAO LTDA e outros (4) Promovido: EXCLUSIVE TRANSPORTE E LOCACOES LTDA DESPACHO Certifique-se a citação de todos os confinantes originais e supervenientes e intimação das Fazendas Públicas conforme despacho de ID 85835537.
Outrossim, a pedido da parte ré, designo audiência de instrução e julgamento, devendo a secretaria proceder com as intimações necessárias.
Caso já não o tenham feito, as partes deverão apresentar nos autos o rol com a qualificação das testemunhas no prazo de 15 dias, sendo do máximo 03 para cada fato e 10 no total, sob pena de preclusão, se arguida pela parte adversa.
A substituição de testemunha somente será admitida se provada alguma das causas mencionadas no art. 451 do CPC.
Caso a parte pretenda a intimação pelo juízo, deverá justificar na forma do art. 455 do CPC com no mínimo 30 dias corridos de antecedência da audiência, salvo no caso do §1º do mesmo dispositivo, caso em que a deliberação será feita em audiência, marcando-se a continuidade do ato processual para data futura.
Tratando-se de um dos casos do §4º do art. 455 do CPC, a secretaria deverá expedir os respectivos mandados.
Intime-se o autor pessoalmente para depoimento pessoal, sob pena de confesso.
A inclusão em pauta deverá ocorrer apenas após a certificação acima determinada.
Caso esteja pendente alguma citação ou intimação referida, fica sobrestada a inclusão em pauta de audiência.
Cumpra-se.
Intime-se.
RN, data do PJE.
EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:37
Audiência instrução e julgamento designada para 24/07/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Macau.
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03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:41
Digitalizado PJE
-
25/03/2022 10:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/03/2022 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/03/2022 03:25
Mero expediente
-
24/01/2022 12:38
Concluso para despacho
-
24/01/2022 12:36
Petição
-
09/07/2021 09:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/07/2021 10:12
Mero expediente
-
17/06/2021 10:01
Petição
-
25/02/2021 10:02
Juntada de Réplica à Contestação
-
25/02/2021 02:34
Concluso para despacho
-
03/02/2021 10:52
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2021 05:13
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2020 11:28
Juntada de Contestação
-
18/12/2020 01:18
Ato ordinatório
-
19/11/2020 10:15
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2020 09:46
Relação encaminhada ao DJE
-
19/10/2020 11:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/10/2020 03:26
Mero expediente
-
02/09/2020 12:32
Concluso para despacho
-
02/09/2020 12:31
Petição
-
05/05/2020 03:35
Juntada de mandado
-
10/03/2020 04:32
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/03/2020 04:18
Outras Decisões
-
20/02/2020 03:18
Concluso para despacho
-
20/02/2020 03:17
Petição
-
05/02/2020 12:51
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2020 12:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/02/2020 02:40
Mero expediente
-
05/08/2019 05:50
Concluso para despacho
-
16/07/2019 08:31
Petição
-
26/06/2019 12:28
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2019 01:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/05/2019 01:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/05/2019 03:45
Mero expediente
-
14/03/2019 03:11
Concluso para despacho
-
14/03/2019 01:27
Decurso de Prazo
-
16/07/2018 11:53
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2018 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2018 12:24
Ato ordinatório
-
28/06/2018 01:39
Juntada de mandado
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28/05/2018 11:21
Expedição de Mandado
-
14/05/2018 04:02
Despacho Proferido em Correição
-
07/11/2017 11:16
Recebimento
-
30/10/2017 01:18
Redistribuição por direcionamento
-
14/09/2017 09:27
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 09:22
Recebimento
-
28/08/2017 08:22
Mero expediente
-
23/05/2016 10:42
Concluso para despacho
-
23/05/2016 10:41
Recebimento
-
18/05/2016 03:09
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2016 02:11
Petição
-
11/05/2016 01:44
Juntada de AR
-
09/05/2016 08:27
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 01:58
Relação encaminhada ao DJE
-
19/04/2016 02:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 02:11
Juntada de mandado
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07/03/2016 02:45
Petição
-
07/03/2016 02:44
Petição
-
22/02/2016 09:57
Juntada de AR
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19/02/2016 01:49
Juntada de AR
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25/01/2016 03:43
Expedição de carta de intimação
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25/01/2016 03:35
Expedição de carta de intimação
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25/01/2016 03:31
Expedição de carta de intimação
-
25/01/2016 03:24
Expedição de Mandado
-
09/06/2015 03:14
Petição
-
26/05/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
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25/05/2015 12:19
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2015 09:35
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2015 09:35
Recebimento
-
08/05/2015 02:14
Expedição de edital
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15/04/2015 10:23
Mero expediente
-
14/04/2015 04:53
Concluso para despacho
-
13/04/2015 12:02
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2015 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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