TJRN - 0800399-34.2019.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800399-34.2019.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: JOAO LUIS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) exequente(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 30 de julho de 2025.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800399-34.2019.8.20.5163 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOAO LUIS DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão transitado em julgado.
O exequente requereu o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado do demonstrativo do crédito, nos termos do art. 524 do CPC (id. 146396812).
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença no PJe.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º do art. 523).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante (§2º do art. 523).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quanto à satisfação da obrigação, cientificando que a inércia será interpretada como satisfação tácita.
Após, sigam os autos conclusos para sentença de extinção.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, caso haja pedido de penhora on-line formulado pelo exequente, sigam os autos conclusos para decisão de penhora on-line.
Não realizado o pagamento voluntário e integral do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).
Ressalto que, nos termos do §2º do art. 513 do CPC, o demandado/devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; e IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Destaco, por fim, que, nos termos do §4º do art. 513 do CPC, se o requerimento do cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, ambos do CPC.
P.I.C.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
07/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 05:49
Juntada de despacho
-
27/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:55
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:38
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:57
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/04/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 20:13
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
21/03/2023 20:53
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 19:53
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:14
Outras Decisões
-
12/12/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 18:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 05:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
02/06/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 11:05
Outras Decisões
-
13/09/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801065-09.2019.8.20.5107
Sebastiao Enoque Trajano da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Marcilio Mesquita de Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2019 15:28
Processo nº 0864089-96.2023.8.20.5001
Geraldo Germano da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 11:33
Processo nº 0864089-96.2023.8.20.5001
Geraldo Germano da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2023 15:47
Processo nº 0869735-87.2023.8.20.5001
Cooperativa de Credito do Rio Grande do ...
Muniqui Rafaela Silva de Oliveira
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2023 12:57
Processo nº 0800399-34.2019.8.20.5163
Banco do Brasil S.A.
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 15:05