TJRN - 0859523-46.2019.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 11:42
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGNUS SOARES DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:42
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:58
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859523-46.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GURGEL PIMENTA, CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO EXECUTADO: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II SENTENÇA Vistos, etc.
FERNANDO GURGEL PIMENTA e CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO, por intermédio de advogado, promoveram Cumprimento de Sentença em desfavor de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE I/II Em id n.º 102308403, as partes peticionaram conjuntamente informando a realização de acordo acerca do objeto discutido nos presentes autos, requerendo a sua homologação, conforme Termo id n.º 102308404. É o relatório.
Decido.
Examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Na hipótese dos autos, cumpre registrar que o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, sendo perfeitamente cabível a transação, restando como providência jurisdicional tão somente sua homologação.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
Homologado o acordo anunciado pelas partes.
Processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC.
Acordo homologado. (Apelação Cível Nº *00.***.*68-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 13/12/2013, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2013, Destaques acrescidos.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO ACORDO.
PARTES CAPAZES.
DIREITO DISPONÍVEL.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OU INDÍCIOS DE FRAUDE.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG , Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Cíveis/10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/04/2014,Destaques acrescidos.) Neste mesmo sentido, é o caso dos autos.
Ressalte que, em havendo descumprimento do acordo homologado, nada obsta ao exequente promover o cumprimento do julgado, nos próprios autos, independente do recolhimento de novas custas.
ISTO POSTO, com espeque no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas processuais na forma pactuada.
Havendo providência pendente a cargo do juízo para plena materialização deste julgado, proceda-se com os atos e expedientes necessários, cabendo exclusivamente à parte autora as que lhe for de seu mister.
Tendo em vista a expressa renúncia prazo recursal, promova-se o arquivamento do feito, resguardado a quem prejudicado por eventual inadimplemento, promover o cumprimento do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 23 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:38
Homologada a Transação
-
23/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:15
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:43
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGNUS SOARES DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGNUS SOARES DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:57
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 11/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
26/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
22/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 07:14
Outras Decisões
-
17/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:01
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 15:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:57
Processo Reativado
-
14/02/2023 08:34
Outras Decisões
-
13/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 09:47
Juntada de termo
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:25
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
25/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:27
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:09
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:03
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:03
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:26
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:26
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:13
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:12
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:14
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:52
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 04:45
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 18/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
05/08/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 06:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:08
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:54
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:54
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 01:50
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 03/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 02:49
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:35
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 28/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 03:40
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:29
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINA SILVA BELEM em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:29
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:38
Decorrido prazo de DAVI FEITOSA GONDIM em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:38
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 22/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:12
Outras Decisões
-
31/01/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 06:40
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 06:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO PINTO em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 06:39
Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 01/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2021 17:17
Outras Decisões
-
03/09/2021 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2021 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO SEVERINO DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 07:18
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 16:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:35
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:54
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 04:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 04:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 04:17
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO FERNANDES em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 01:16
Decorrido prazo de SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA SOUTO em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 10:20
Outras Decisões
-
17/12/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831880-45.2021.8.20.5001
Lsk Ocean Fish Importacao e Exportacao L...
Esbulhador
Advogado: Marcia Cristina Jonson
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2021 11:04
Processo nº 0616763-80.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Francisco da Cruz Neves
Advogado: Tiago Caetano de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 07:20
Processo nº 0833369-49.2023.8.20.5001
Rita Maria da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2023 18:17
Processo nº 0824585-20.2022.8.20.5001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Andres Soriano de Moura
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2022 17:08
Processo nº 0825466-31.2021.8.20.5001
Shirley Duarte Monteiro
Shirley Duarte Monteiro
Advogado: Davi Nogueira Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2021 17:52