TJRN - 0101909-20.2018.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 08:19
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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19/03/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO TALES SOUZA MELO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101909-20.2018.8.20.0100 Parte ativa: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN e outros Advogado/Defensor: Parte passiva: ANTONIO TALES SOUZA MELO Advogado/Defensor: SENTENÇA Tratam-se os autos de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Antonio Tales Souza Melo, devidamente qualificado nos autos.
A ação em tela foi suspensa pelo prazo de 02 anos, nos termos do disposto no art. 89 da Lei 9.099/95, conforme audiência realizada em 23/02/2022 (ID 79025953).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, no ID 116081806, em razão do cumprimento das condições referentes à suspensão condicional do processo.
Sucintamente relatados, DECIDO.
O art. 89 da Lei 9.099/95 estabelece que: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). […] § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Como se vê dos autos, a denunciada cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas no sursis da pena, não tendo havido revogação durante o curso do período de prova.
ISTO POSTO e em harmonia com o parecer ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO TALES SOUZA MELO, nos precisos termos do art. 89, §5º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações de estilo.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Assu (RN), data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de direito (assinado digitalmente) -
07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/03/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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01/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:40
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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14/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:27
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:47
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/03/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2022 09:40
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:28
Suspensão Condicional do Processo
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23/02/2022 17:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/02/2022 13:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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27/01/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2022 08:07
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:51
Audiência instrução e julgamento designada para 16/02/2022 13:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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08/10/2021 14:44
Outras Decisões
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28/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO TALES SOUZA MELO em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 19:00
Recebida a denúncia
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20/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
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22/03/2021 14:34
Juntada de Petição de denúncia
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09/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 15:04
Recebidos os autos
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14/10/2020 03:05
Digitalizado PJE
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05/05/2020 10:00
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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12/02/2019 06:08
Recebidos os autos do Magistrado
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12/02/2019 06:08
Recebidos os autos do Magistrado
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08/02/2019 08:12
Mero expediente
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08/11/2018 01:32
Concluso para despacho
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17/09/2018 04:49
Recebimento
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17/09/2018 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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