TJRN - 0803128-54.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803128-54.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: GISELLY GEICY ARAUJO FERNANDES Polo Passivo: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte autora fez juntada dos documentos no ID 122078885 requeridos pela fazenda municipal, INTIMO o Município de Caicó, na pessoa do(a) procurador(a), para manifestar a respeito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 4 de agosto de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 01/08/2025 23:59.
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28/05/2025 01:15
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803128-54.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: GISELLY GEICY ARAUJO FERNANDES Polo Passivo: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS O(A) Juiz(a) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente GISELLY GEICY ARAÚJO FERNANDES LEMOS CPF:050.1XX.XXX-98, cujo objeto da demanda é um terreno localizado na Rua Gonzaga Nóbrega, s/n, Bairro Castelo Branco, com uma área total de 1.621,67m² de superfície, limitando-se ao NORTE, onde mede 46,23m, com imóvel de Maria do Socorro Medeiros, ao SUL, onde mede 46,83m, com as Aldeias Infantis SOS, ao LESTE, onde mede 29,75m, com Rua Projetada (Rua Gonzaga Nóbrega) e ao OESTE, onde mede 40,86m, com o Centro Educacional de Caicó-CEDUC, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome da Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte – COHAB (atual COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE – DATANORTE), tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803128-54.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: GISELLY GEICY ARAUJO FERNANDES Polo Passivo: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi constatada falta ou a insuficiência do pagamento prévio da custa processual relativa à publicação de edital, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 27).
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/iucth TABELA VII - ATOS DIVERSOS Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CAICÓ, 21 de janeiro de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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25/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:41
Decorrido prazo de DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:39
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:57
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803128-54.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: GISELLY GEICY ARAUJO FERNANDES Parte Ré: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário Urbano ajuizada por JOSE LUIZ FERNANDES BISNETO e MARIA APARECIDA ARAÚJO FERNANDES, representados por GISELLY GEICY ARAUJO FERNANDES, em face da DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, todos qualificados nestes autos.
Considerando que a demandada apresentou contestação (ID com algumas questões preliminares, prejudiciais ao mérito, mostra-se necessário analisá-las antes de dar seguimento ao processo.
De início, REJEITO o pedido de devolução de todo e qualquer prazo dos atos praticados anteriores à nova causídica habilitada, por entender que não houve prejuízo à defesa da parte demandada.
Quanto à alegação do imóvel objeto da lide ser um bem público, imprescritível e inalienável, entendo que essa questão se confunde diretamente com o mérito e com ele será analisada, após a devida instrução do feito.
Aguarde-se o decurso do prazo da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, bem como do Representante do Ministério Público, confrontantes do imóvel usucapiendo e demais interessados na demanda.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:25
Outras Decisões
-
11/03/2024 09:20
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803128-54.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE LUIZ FERNANDES BISNETO e outros Parte Ré: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE DESPACHO Regularizadas as custas iniciais (ID Num. 87496628 - Pág. 1), defiro o requerimento formulado de ID 89144671, determinando ao setor responsável da Secretaria Unificada que promova a atualização no polo ativo da ação.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico ou pelo correio (CPC, art. 247, caput), bem como os confinantes através de mandado judicial, para que ofereçam contestação, por meio de advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Expeça-se, ainda, edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais interessados (CPC 259, I), que será encaminhado via "on line" para publicação no DJE.
Por fim, intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 183).
Após, cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, abra-se vista ao representante do Ministério Público, para se manifestar no feito, em igual prazo (CPC, art. 180).
Publique-se.
Cumpra-se, observando a petição de ID Num. 86990973 - Pág. 1.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
07/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 09:32
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - CASE em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 05:59
Decorrido prazo de ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:47
Decorrido prazo de Maria Clara de Sousa Cavalcante em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:47
Decorrido prazo de DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO R G DO NORTE em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:28
Publicado Citação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/08/2022 16:51
Juntada de custas
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23/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:38
Outras Decisões
-
17/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:21
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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