TJRN - 0845493-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0845493-64.2023.8.20.5001 Exequente: MONICA PATRICIA DA SILVA Executado: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 00:58
Juntada de Certidão
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20/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2025 23:59.
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24/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/09/2024 23:59.
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14/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 21:03
Juntada de diligência
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21/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:14
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2023 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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