TJRN - 0830444-80.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Decorrido prazo de PLANA EDIFICACOES LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/08/2025 05:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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30/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0830444-80.2023.8.20.5001 APELANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME Advogado(s): DIOGO BEZERRA COUTO APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): HERNANI ZANIN JUNIOR Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de recurso interposto por PLANA EDIFICAÇÕES LTDA. - ME em face de sentença prolatada pelo juízo de Direito da 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL- que, julgou os seus embargos à execução improcedentes.
Em suas razões alegou, em síntese, que o pedido inicial deve ser julgado procedente.
Contrarrazões pelo desprovimento.
Inexiste interesse do Ministério Público. É o relatório.
Passo a decidir.
Prima facie, o Código de Processo Civil (CPC) autoriza o julgamento monocrático pelo Relator nos seguintes casos: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...)” Compulsando acuradamente os autos, verifico que a parte sucumbente não apresentou comprovante de preparo no momento da interposição do recurso, bem como não comprovou com os documentos juntados ter direito a referida benefício, tendo sido o mesmo indeferido.
Portanto, verifica-se mácula ao pressuposto recursal extrínseco, no particular da ausência de comprovação do preparo recursal, acarretando, invariavelmente, no juízo negativo de admissibilidade do apelo. À luz do exposto, não conheço do recurso.
Publique-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 6 -
21/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de plena
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18/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:46
Decorrido prazo de PLANA EDIFICAÇÕES LTDA - ME em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PLANA EDIFICACOES LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Decorrido prazo de PLANA EDIFICACOES LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0830444-80.2023.8.20.5001 APELANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME Advogado(s): DIOGO BEZERRA COUTO APELADO: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): HERNANI ZANIN JUNIOR Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes em audiência sinalizaram a possibilidade uma conciliação.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para que manifestam a possibilidade de um acordo.
P.
I.
C.
Natal - RN, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 6 -
16/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PLANA EDIFICACOES LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/04/2025 15:00 em/para Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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03/04/2025 15:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:56
Juntada de informação
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0830444-80.2023.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): VIVALDO OTAVIO PINHEIRO APELANTE/APELADO: PLANA EDIFICAÇÕOES LTDA - ME Advogado(s): DIOGO BEZERRA COUTO APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): HERNANI ZANIN JUNIOR INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU- SALA 01 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 29560913 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 03/04/2025 HORA: 15h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/04/2025 15:00 em/para Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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18/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:48
Recebidos os autos.
-
17/03/2025 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível
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24/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:07
Decorrido prazo de PLANA EDIFICACOES LTDA - ME em 13/12/2024.
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14/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:54
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0830444-80.2023.8.20.5001 APELANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME Advogado(s): DIOGO BEZERRA COUTO APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Relator(a): Maria Neíze de Andrade Fernandes (juíza convocada) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível com pedido de justiça gratuita, formulado pelo recorrente.
O apelante apesar de intimado não comprovou a gratuidade vindicada com os documentos juntados.
Considerando que a súmula 481 do Superior Tribunal De Justiça dispõe que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”, com o fim de comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza, inerente as pessoas físicas.
O apelante, pessoa jurídica não comprovou tal condição, assim indefiro tal pedido e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preceitua o §2º, do art. 101, do CPC.
Natal, data registrada pelo sistema..
Maria Neíze de Andrade Fernandes (juíza convocada) Relatora 6 -
04/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PLANA EDIFICAÇÕES.
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09/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição incidental
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:47
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Apelação Cível nº 0830444-80.2023.8.20.5001 APELANTE: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME Advogado(s): DIOGO BEZERRA COUTO APELADO: BANCO BRADESCO S/A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Relator: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a recorrente para que junte documentos comprobatórios da gratuidade vindicada.
P.
I.
C.
Natal - RN, data registrada pelo sistema.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 6 -
09/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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