TJRN - 0800478-26.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 15:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/07/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:47
Recebidos os autos.
-
10/01/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
06/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
06/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
28/11/2024 01:34
Publicado Citação em 12/03/2024.
-
28/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 06:30
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
26/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
23/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
23/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
19/11/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
19/11/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
19/11/2024 11:02
Despacho
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:17
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/04/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0800478-26.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Destinatário(a): REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 12/04/2024 às 09h30 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021817433695800000108097926 Procuração Procuração 24021817435251700000108097927 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021817441015200000108097928 Outros documentos Outros documentos 24021817442060800000108097929 Despacho Despacho 24022111495023200000108339012 Intimação Intimação 24022111495023200000108339012 Petição Petição 24030411125918500000109018146 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030411125923500000109019103 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030411125931100000109019106 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030411125942800000109019107 Habilitação nos autos Petição 24030414585210500000109046267 323306_05 Procuração 24030414585219800000109046272 323306_06 Estatuto/ Ata Documento de Comprovação 24030414585227700000109046268 Despacho Despacho 24030510483921100000109034275 Intimação Intimação 24030510483921100000109034275 Intimação Intimação 24030510483921100000109034275 Petição Petição 24030710491387300000109282116 EMENDA - CEARA MIRIM - JG IPTU QUITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 24030710491393000000109282118 DECLARAÇÃO SMT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 24030710491406000000109282129 BOLSA FAMILIA Documento de Comprovação 24030710491413200000109282130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030811352386900000109373851 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 8 de março de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
08/03/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:34
Audiência conciliação designada para 12/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/03/2024 07:07
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:45
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
07/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800478-26.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: DEISE PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Apostolo André, 171, SANTA PAULA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DESPACHO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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