TJRN - 0800785-60.2023.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 07:00
Decorrido prazo de JOAO VICENTE FIAD PADILHA em 11/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800785-60.2023.8.20.5119 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONEIDE LUCAS DA SILVA INVENTARIADO: LUIZ LUCAS DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que consta dos autos o pedido de desistência pelo inventariante.
Como é sabido, com o advento da Lei nº 11.441/07, passou a ser possível aos interessados, uma vez preenchidos determinados requisitos, a promoção do inventário extrajudicialmente (art. 982 do CPC).
Assim, sem maiores delongas, e sendo prescindível a anuência do Banco do Brasil – cuja dívida foi objeto de acordo nos autos do processo respectivo - homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Indefiro o pedido de restituição das custas, nos termos do artigo 90 do CPC.
Transitada em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquive-se.
LAJES /RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
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27/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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