TJRN - 0804354-26.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:54
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804354-26.2023.8.20.5101 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS IMPETRADO: LYANE RAMALHO CORTEZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de LYANE RAMALHO CORTEZ em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
14/03/2024 19:06
Publicado Notificação em 05/03/2024.
-
14/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804354-26.2023.8.20.5101 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WESLEY MOISES DE ARAUJO LEMOS VASCONCELOS IMPETRADO: LYANE RAMALHO CORTEZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de ID 107773596, ou seja, notifique-se o impetrado acerca do conteúdo da petição inicial, bem como o representante judicial da pessoa jurídica impetrada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09).
Diligências e expediente necessários.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:54
Juntada de diligência
-
29/02/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 10:29
Juntada de custas
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017497-51.2012.8.20.0106
Jose Zenildo Duarte Filho
Francisco Vilmar Pereira
Advogado: Aryanna Fernandes de Amorim Saldanha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 09:48
Processo nº 0802096-46.2023.8.20.5100
Jonas da Silva de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 16:14
Processo nº 0800956-46.2022.8.20.5153
Laura Duda da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2024 07:10
Processo nº 0800956-46.2022.8.20.5153
Laura Duda da Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Otacilio Cassiano do Nascimento Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2022 10:32
Processo nº 0801502-97.2023.8.20.5143
Maria das Gracas Abrantes
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2023 22:34