TJRN - 0100454-89.2016.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:29
Decorrido prazo de Luiz Ferreira do Nascimento, representado por sua filha e curadora especial Rosineide da Silva em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] PROCESSO: 0100454-89.2016.8.20.0132 POLO ATIVO: Luiz Ferreira do Nascimento, representado por sua filha e curadora especial Rosineide da Silva ADVOGADO(S): Advogado do(a) AUTOR: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA - RN8345 POLO PASSIVO: Banco Mercantil do Brasil SA ADVOGADO(S): Advogados do(a) REU: DANIELA FREIRE DE ARAUJO - RN13153, JULIANA FONSECA DE MEDEIROS - RN13119, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, RODRIGO CAVALCANTI - RN4921 INTIMAÇÃO Em cumprimento ao que foi determinado em ID 136375903, INTIMO a parte executada, através de seu(s) advogados(s) e por meio do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Resultado da Ordem de Bloqueio de ativos financeiros efetivada em conta de titularidade de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA , por meio da qual foi indisponibilizada a quantia de R$ 15.226,70.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria -
10/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100454-89.2016.8.20.0132 AUTOR: LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO, REPRESENTADO POR SUA FILHA E CURADORA ESPECIAL ROSINEIDE DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Recebo a inicial por entender que preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD.
Se forem bloqueados valores, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo.
Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:00
Outras Decisões
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15/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:34
Juntada de despacho
-
08/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 07:51
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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11/11/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 02:12
Decorrido prazo de DANIELA FREIRE DE ARAUJO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTI em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 02:12
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA DE MEDEIROS em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
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14/12/2021 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/07/2020 17:31
Certidão expedida/exarada
-
24/06/2020 12:21
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2020 17:27
Expedição de notificação
-
17/06/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 17:20
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2020 12:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/05/2020 11:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/02/2019 08:07
Concluso para decisão
-
12/02/2019 12:26
Petição
-
04/02/2019 10:08
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2019 14:23
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2019 18:30
Expedição de notificação
-
31/01/2019 18:30
Sentença Registrada
-
10/01/2019 17:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 17:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 14:49
Procedência em Parte
-
02/08/2016 08:40
Concluso para despacho
-
01/08/2016 09:40
Juntada de Réplica à Contestação
-
01/08/2016 09:32
Recebido os Autos do Advogado
-
01/08/2016 09:32
Recebimento
-
27/07/2016 09:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/07/2016 09:20
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2016 14:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2016 08:54
Expedição de notificação
-
20/07/2016 08:54
Juntada de AR
-
20/07/2016 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 15:35
Petição
-
12/06/2016 08:30
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2016 17:59
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2016 15:02
Expedição de notificação
-
06/06/2016 14:23
Expedição de carta de citação
-
03/06/2016 14:48
Recebimento
-
30/05/2016 17:55
Decisão Proferida
-
30/05/2016 10:57
Concluso para despacho
-
30/05/2016 10:56
Petição
-
25/05/2016 16:31
Recebido os Autos do Advogado
-
25/05/2016 16:31
Recebimento
-
20/05/2016 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2016 08:46
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2016 08:33
Relação encaminhada ao DJE
-
18/05/2016 09:47
Expedição de notificação
-
17/05/2016 10:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/05/2016 10:08
Recebimento
-
04/05/2016 11:20
Mero expediente
-
03/05/2016 10:05
Concluso para despacho
-
27/04/2016 12:25
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2016 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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