TJRN - 0802367-80.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802367-80.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
18/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 15:04
Juntada de diligência
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11/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 18:55
Processo Reativado
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10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0802367-80.2022.8.20.5103 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATACADAO VICUNHA LTDA REU: ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS SENTENÇA 1.
ATACADAO VICUNHA LTDA, qualificado, ingressou em Juízo, através de advogados, com AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de ANA LÍGIA BRAGA DOS SANTOS, alegando os fatos referidos na inicial. 2.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou embargos à ação monitória em Id 124285776. 3.
Impugnação aos embargos no Id 131560643. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes todos os pressupostos processuais positivos, ausentes os negativos, e presentes as condições da ação, razão pela qual passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 6.
No caso em análise, a parte autora alega que é credora da parte promovida da quantia descrita na inicial, haja vista o fornecimento de produtos firmado entre as partes.
Afirma que através das obrigações assumidas mutuamente entre ambos, a requerida se comprometeu, mediante notas fiscais, a honrar com seus compromissos, contudo, quedou-se inerte em realizar o pagamento. 7.
Conforme se extrai do documento de Id 85032972, observa-se que nele contém as informações referentes ao fornecimento das mercadorias, constando discriminadamente o produto, a quantidade e a assinatura da demandada. 8.
Ocorre que, apesar de devidamente citada por edital, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, não comprovando que os valores reivindicados pelo requerente seriam passíveis de desconsideração.
Constata-se apenas contestação apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial. 9.
Diante disso, analisando detidamente a matéria trazida ao conhecimento deste juízo, bem como as provas coligidas aos autos do processo, observo que assiste razão ao autor no que toca ao valor do seu crédito. 10.
Logo, diante da ausência de embargos monitórios pela demandada, e considerando que os documentos que instruem a petição inicial são suficientes para demonstrar a existência do débito, delimitando com precisão as pessoas do credor e do devedor, bem como o objeto da dívida, constituído está, de pleno direito, o título executivo judicial, passando o mandado monitório a ter eficácia de mandado de execução.
DISPOSITIVO 11.
Diante de todas as razões acima esposadas, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) constante(s) na exordial, e, em consequência, declaro a constituição do(s) documento(s) constante(s) na inicial (Id 85032972) em título executivo, no valor de R$ 2.274,40 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC) e correção monetária a contar do vencimento. 12.
Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. 13.
Condeno à(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro estes em R$ 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. 15.
Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem pedido de execução, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:32
Juntada de diligência
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13/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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04/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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01/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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01/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:10
Outras Decisões
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07/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:38
Juntada de diligência
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16/10/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 23:42
Juntada de diligência
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27/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/08/2024 08:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0802367-80.2022.8.20.5103 ATACADAO VICUNHA LTDA ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS22/08/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
22/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/07/2024 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802367-80.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS Mod ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao embargado, para manifestar-se.
CURRAIS NOVOS 25/06/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
25/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:20
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802367-80.2022.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a parte requerida, citada por edital, não constituiu defensor nos autos nem compareceu em juízo, determino que o feito seja encaminhado à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da ré.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802367-80.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Réu: ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para requerer o que entender necessário.
CURRAIS NOVOS 09/04/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
09/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:11
Publicado Citação em 13/03/2024.
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13/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0802367-80.2022.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: ATACADAO VICUNHA LTDA Requerido: ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS Mod. 08.02.111 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 20 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0802367-80.2022.8.20.5103, proposta por Ministério Público Estadual contra ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr.
ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS CPF: *13.***.*20-49, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:20
Juntada de termo
-
30/01/2024 06:06
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:06
Decorrido prazo de ANA LIGIA BRAGA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:37
Juntada de diligência
-
24/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:22
Juntada de termo
-
05/12/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:01
Juntada de diligência
-
05/12/2023 13:18
Juntada de termo
-
30/11/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:14
Juntada de diligência
-
12/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:10
Juntada de termo
-
19/06/2023 09:37
Juntada de termo
-
13/06/2023 12:24
Juntada de termo
-
07/06/2023 13:42
Juntada de termo
-
06/06/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2022 03:32
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
08/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
06/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:31
Juntada de custas
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08/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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