TJRN - 0804487-87.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
06/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/12/2024 16:10
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
02/12/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/11/2024 11:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
26/11/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
16/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0804487-87.2022.8.20.5300 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor: 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN Réu: JEFFERSON KLEBER LIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial onde se apura eventual crime previsto no art. 147 do Código Penal, objeto de apuração mediante ação penal pública condicionada à representação.
Embora a vítima tenha representado contra o suposto autor do fato, observa-se que aquela apresentou retratação da representação oferecida, conforme certidão id 122673540.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato em razão da retratação.
Com efeito, dispõe o art. 107, VI, do Código penal a extinção da punibilidade do agente pela retratação da vítima.
Por tais razões, DEFIRO o pleito ministerial para determinar o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, uma vez que tenho por EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato delituoso, em face da retratação, nos termos do art. 107, VI, do Código Penal.
Por fim, juntem-se cópia da certidão de ID 122673540 e da presente sentença nos autos de medida protetiva em curso.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:36
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
14/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:28
Juntada de devolução de mandado
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 05:57
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804487-87.2022.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Preliminar para o dia 29/05/2024 11:15 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://tinyurl.com/23ehjtfh no dia e horário marcados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assu pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 9 de abril de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
09/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:47
Audiência Preliminar redesignada para 29/05/2024 11:15 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
08/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 10:12
Juntada de devolução de mandado
-
09/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804487-87.2022.8.20.5300 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RNFLAGRANTEADO: JEFFERSON KLEBER LIRA DA SILVA DESPACHO Em atenção aos preceitos norteadores para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos arts. 1º ao 4º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) c/c o art. 226, § 8º da Constituição Federal c/c as disposições da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e considerando o previsto no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, sendo que o crime imputado ao acusado procede-se mediante ação penal pública condicionada (ameaça - art. 147 do CP), aprazo audiência preliminar para o dia 09/07/2024 às 11h30, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou virtual), este último por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/ljwdb.
Ainda, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jefferson Kleber Lira da Silva, no tocante ao crime de descumprimento de medidas protetivas, considerando que nos autos de n° 0801565-73.2022.8.20.5300 o suposto autor só foi cientificado das medidas cautelares após o dia 01/10/2022, não havendo descumprimento nos autos.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 15:29
Audiência preliminar designada para 09/07/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023.
-
28/09/2023 13:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023.
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:02
Outras Decisões
-
04/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
04/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:56
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/10/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2022 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 15:16
Audiência de custódia realizada para 02/10/2022 14:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
02/10/2022 15:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/10/2022 15:11
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 15:07
Audiência de custódia designada para 02/10/2022 14:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
02/10/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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