TJRN - 0802057-13.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 00:21
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 19/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802057-13.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MIGUEL PINHEIRO DE MORAIS REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos. À vista das informações prestadas pela parte exequente, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação.
Com a resposta, ouça-se a parte exequente, no mesmo prazo, vindo os autos conclusos, posteriormente.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802057-13.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se a acordo homologado por este juízo nos presentes autos foi efetivamente cumprido pela parte executada.
Apodi/RN, 18 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
18/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802057-13.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL PINHEIRO DE MORAIS REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) iniciado por MIGUEL PINHEIRO DE MORAIS em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, no qual se busca o pagamento de valores decorrentes de condenação judicial.
Intimado por seu advogado para fins de pagamento, o executado apresentou proposta de acordo para pagamento do débito parcelado, tendo o exequente concordado com a proposta.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, “b”, do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros e a ordem pública.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos, o qual consta na proposta de ID 152937056, bem como na concordância de ID 153838516, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, SUSPENDENDO o processo nos termos do art. 921, V, do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802057-13.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, apresentada pela parte EXECUTADA.
Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 10:50
Processo Reativado
-
09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:53
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 14:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 21/01/2025.
-
22/01/2025 03:58
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
07/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
05/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
02/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
21/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 02:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 14:15
Recebidos os autos.
-
02/10/2024 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
02/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de procuração
-
23/09/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:22
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 18/11/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
20/09/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 17:25
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:04
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 18/11/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
09/08/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 13:18
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
09/08/2024 13:18
Processo Reativado
-
09/08/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL PINHEIRO DE MORAIS.
-
09/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:13
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 14:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
27/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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